Brasília, 10 de março de 2010
     

 

 

 

 

 


 

 

  ASBACs - Estatuto Social
 

 

 

 

 

 

 

 

 


ESTATUTO SOCIAL DA ASBAC/DF

CAPÍTULO 1.
Da Associação.

SEÇÃO I.
a Denominação, Sede e Duração.

 

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL – ASBAC/DF, doravante denominada simplesmente ASBAC/DF, fundada pela A.G.E. de vinte e três (23) de outubro (10) de mil novecentos e noventa e sete (1997), sucessora da ASBAC Diretoria Regional em Brasília, fundada em primeiro 1º de julho (7) de mil novecentos oitenta e cinco (1985), é uma associação sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com duração indeterminada, atuação, sede e foro em Brasília (DF).

Art. 2º – A Associação tem a sua sede no Distrito Federal, em Brasília, no SCE/Sul Trecho 2, Conjunto 31, na Asa Sul, CEP 70.200-002, podendo criar e extinguir subsedes, colônias, centros de vivência, departamentos, subsidiárias e outros órgãos considerados necessários para a ampliação ou melhoria de seu funcionamento, celebrar convênios, parcerias, contratos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de incentivar e desenvolver dentro ou fora de suas instalações práticas desportivas para os associados e seus dependentes em quaisquer de suas modalidades.

Art. 3° – A ASBAC/DF tem prazo de duração indeterminado.

SEÇÃO II.
Dos Objetivos.

 

Art. 4º – São objetivos da ASBAC/DF:

a)              Congregar a associação com os servidores ativos e inativos do Banco Central do Brasil, por meio da parceria visando a integração e o bem comum e estimulando a união e a solidariedade entre seus pares, na busca constante de melhor qualidade de vida para sua comunidade.

b)             Manter e desenvolver atividades de natureza sócio-cultural, recreativa e esportiva, visando ao bem-estar e ao congraçamento dos associados.

c)              Realizar Jogos e Olimpíadas envolvendo seus associados e os servidores do Banco Central do Brasil.

d)             Elaborar, promover, patrocinar e realizar eventos de natureza técnica e/ou cultural voltados aos associados ou à comunidade.

e)              Colaborar com os poderes públicos e entidades a que estiver filiada, como órgão técnico e consultivo, no estudo, elaboração de projetos de lei e na preparação de medidas tendentes a encaminhar à solução de problemas que se relacionem com estes objetivos.

f)               Desenvolver a solidariedade social e a adequação dos interesses econômicos ou profissionais da categoria ao interesse nacional.

g)             Desenvolver atividades de natureza filantrópica, visando a solidariedade social.

h)             Instituir por meios próprios ou de convênios e parcerias com instituições afins, a manutenção de escolas especializadas vinculadas aos seus setores esportivos, sociais ou culturais.

Art. 5° – Para bem cumprir suas finalidades a ASBAC/DF:

                                   I.                   Deverá filiar-se à Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central – FENASBAC, cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto Social, Regimento Interno e suas normas e regulamentos, notadamente o previsto no Capítulo II e V do Estatuto da Federação, tendo em vista os seus interesses e dos associados, respeitados a sua própria soberania, o seu caráter autônomo e a independência recíproca, podendo ser representada pela FENASBAC, individualmente ou em conjunto.

                                 II.                   Poderá também:

a)              Celebrar convênios, ajustes, contratos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público, como forma de estímulo ao exercício da cidadania de seus associados.

b)              Criar, manter ou administrar unidades de apoio e produção de recursos técnicos, esportivos, operacionais, sociais e culturais.

c)              Promover e organizar eventos de natureza sócio-cultural, bem como realizar programas e eventos promocionais, educacionais, assistenciais comunitários, de saúde, esportes, economia e artes.

d)              Desenvolver a prática desportiva, propiciando a participação do quadro social em competições internas, interclubes, interestaduais e internacionais, e delas participar por meio de seus representantes.

e)              Manter intercâmbio com as Associações congêneres dos demais Estados, bem como com clubes sociais e recreativos de todo o território nacional ou do exterior, permutando consultas, experiências, publicações e mantendo acordos ou convênios de interesses recíprocos.

f)               Cooperar, no que lhe for de interesse, em benefício dos associados, com os órgãos administrativos de outras entidades que lhes são ligadas.

g)              Observar rigorosamente as leis e princípios de ética e dos deveres cívicos nas áreas sócio-cultural e esportiva nacionais.

SEÇÃO III.
Dos Recursos.

 

Art. 6° – A receita própria da ASBAC/DF provém de:

a)              Taxas de adesão e de mensalidades, devidas pelos integrantes do quadro social.

b)             Taxas de adesão e de mensalidades, devidas pelos integrantes do quadro de usuários do clube.

c)              Serviços prestados pela Associação destinados ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.

d)             Receitas da cessão de espaços para atividades destinadas ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.

e)              Doações e subvenções.

f)               Rendas de aplicações e de bens patrimoniais.

g)             Aluguéis pela utilização de suas dependências destinados ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.

h)             Festas ou promoções destinadas ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.

i)               Cessão de material esportivo e outros reembolsos.

j)               Toda e qualquer propaganda e “marketing” que for realizado em suas dependências ou envolver o seu nome destinadas ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.

k)              Reembolso de serviços internos destinados ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.

l)               Outras receitas obtidas com a exploração de suas atividades destinadas ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.

§ Único – É terminantemente vedada a distribuição, a título de lucro ou de participação no resultado, de qualquer parcela do patrimônio ou das suas rendas.

SEÇÃO IV.
Do Patrimônio e da Administração Financeira e Orçamentária.

 

Art.O patrimônio da ASBAC/DF é constituído de:

a)              Bens móveis, imóveis, valores mobiliários, além de outros bens e valores que possui ou que venha a possuir.

b)             Dos direitos de que é titular, nos termos da legislação.

c)              De contribuições, por meio de subvenções, dotações, legados, doações ou aquisições.

d)             Quaisquer outros bens e valores.

Art. 8° – A administração financeira de cada exercício será orientada pelo orçamento anual previamente aprovado pelo Conselho de Administração. Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão registrados em livros próprios ou escriturados mecanicamente, em folhas soltas, de acordo com os modelos aprovados pelo Conselho de Administração, comprovados por documentos mantidos em arquivos à disposição das autoridades competentes.

§ 1º – Em periodicidade máxima trimestral, os associados deverão ser informados pelo Executivo da Asbac sobre a situação orçamentária, econômica e financeira da Associação, inclusive eventuais processos em que figure como ré ou autora, indicando a extensão do risco e seus possíveis desdobramentos.

§ 2º – As prestações de contas apresentadas pelo Executivo deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.

Art. 9° – Todas as despesas deverão ser expressamente aprovadas pelo Presidente Executivo, sendo que as oriundas de contenciosos ou de acordos judiciais ou extrajudiciais, de contratação de obras e serviços, bem como as de valor igual ou superior ao limite estabelecido no Regimento Interno serão justificadamente solicitadas pelo Gerente da área interessada e submetidas à deliberação do Conselho de Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste estatuto ou no Regimento Interno.

§ 1° – Todos os títulos de crédito, cheques, contratos, endossos e demais documentos da espécie serão assinados pelo Presidente Executivo ou seu substituto eventual e pelo Gerente Financeiro ou seu substituto eventual.

§ 2º – Todos os documentos de solicitações e justificativas de despesas deverão ser rubricados pelo Gerente Administrativo e pelo Gerente da área correspondente.

§ 3º – A ASBAC/DF aplicará integralmente no país os seus recursos, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 10 – Até o dia 15 de fevereiro, o Executivo encaminhará, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, a prestação de contas do exercício anterior que constará do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício, Demonstrativo de Execução Orçamentária e Relatório do Executivo sobre o exercício anterior.

§ 1° – O Conselho Fiscal elaborará relatório contendo análise dos resultados apresentados nos Demonstrativos Contábeis e Orçamentários e dos atos de Gestão Administrativo-Financeira, verificados por meio do cumprimento de normativos e orientações emanadas do Conselho de Administração.

§ 2° – Compreende a Gestão Administrativo-Financeira de determinado exercício e/ou período, todo o conjunto de atos, fatos e decisões financeiras praticados sob a responsabilidade do Executivo, em nome da ASBAC, compreendendo os princípios da legalidade, prudência, moralidade, impessoalidade e publicidade.

CAPÍTULO 2
DOS ASSOCIADOS E USUÁRIOS.

 

SEÇÃO I.
Das Categorias de Associado.

 

Art. 11 – A Associação dos Servidores do Banco Central – Asbac/DF, possui apenas uma categoria de Associado, aqui denominada de Associado-Efetivo.

§ 1° – A categoria de Associado efetivo é formada pelos servidores ativos ou inativos do Banco Central do Brasil, inclusive os servidores aposentados pelo regime celetista, associados à Asbac/DF, principais donatários da Associação.

§ 2° – São considerados dependentes aqueles reconhecidos legalmente, na mesma forma e padrão utilizado pelo Banco Central.

§ 3° – As mensalidades dos Associado-efetivos serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, com base em percentual do salário deste Associado-efetivo, obedecido um teto fixado.

§ 4° – O Conselho de Administração, a seu critério, poderá estabelecer uma redução na mensalidade dos Associado-efetivos individuais sem dependentes.

SEÇÃO II.
Outros autorizados a freqüentar as instalações da Asbac.

 

Art. 12 – De forma a se permitir que pessoas de fora do quadro de servidores do Banco Central também possam freqüentar as instalações da Asbac, fica instituída, também, a categoria dos Usuários Autorizados, doravante denominada “Usuário”.

§ 1º – Os Usuários podem ser:

I.               Os dependentes de Associado efetivo reconhecidos legalmente, na mesma forma e padrão utilizado pelo Banco Central para extensão de benefícios de ordem legal.

II.             Pessoas oriundas de associações e/ou instituições com as quais a Asbac/DF tenha firmado convênio ou pessoas físicas indicadas por algum Associado efetivo da Asbac/DF ou das demais Asbacs dos outros estados.

III.           Ex-dependentes de Associados efetivos e usuários que atingiram a maioridade.

IV.           Pensionistas de servidores ativos ou inativos do Banco Central do Brasil, inclusive os servidores aposentados pelo regime celetista, desde que na data do falecimento do cônjuge ou companheira (o), este mantivesse a condição de Associado Efetivo no exercício dos seus direitos estatutários.

V.             Pessoas indicadas por Associado efetivo e que satisfaçam as exigências de perfil econômico-sócio-cultural compatível com o quadro de associados efetivos da Associação.

a.               Tanto para as pessoas físicas quanto para as associações e/ou instituições supracitadas, exige-se que tenham perfil econômico-sócio-cultural compatível com o quadro de associados efetivos da Associação.

b.              Os Associados efetivos se responsabilizarão por quaisquer atos praticados pelos usuários por eles indicados por um ano após a indicação.

§ 2° – Os Usuários terão o direito de usar todas as instalações sociais e de participar das atividades programadas nas dependências da Associação.

§ 3° – Os Usuários terão de pagar taxa de adesão e mensalidades, em valores a serem fixados pelo Conselho de Administração, a título de contribuição para rateio de despesas e melhoria de instalações.

I.               Em nenhuma hipótese essa contribuição mensal poderá ser inferior à maior mensalidade paga por um Associado-efetivo, exceto para os usuários individuais sem dependentes que sejam ex-dependentes de Associado-efetivos que atingiram a maioridade, cujo piso será a maior mensalidade paga por um Associado-efetivo individual sem dependentes, na forma do § 4° do artigo 11.

II.             O Conselho de Administração poderá, apenas em função do interesse da Asbac, excepcionalizar o pagamento da taxa de adesão.

Art. 13 – Também podem freqüentar as dependências da Asbac os Atletas patrocinados pela Asbac/DF, conforme autorização do CA, e os convidados detentores de convites emitidos por Associado Efetivo ou por Usuário.

§ Único – O Associado Efetivo e o Usuário se responsabilizarão por quaisquer atos praticados pelos seus convidados.

Art. 14 – O Associado Efetivo e/ou Usuário comprovado de quaisquer Asbacs de outros estados têm assegurado o direito, desde que mantida a reciprocidade, de freqüentar as dependências da Asbac/DF, direito este que não necessariamente abrange as promoções e eventos (Cláusula Pétrea)

§ Único – Esse direito é extensível, desde que mantida a reciprocidade, a outras associações com as quais a Asbac/DF mantenha convênio.

SEÇÃO III.
Dos Direitos e Deveres.

Art. 15 – Todos os associados e usuários têm, indistintamente, o direito de freqüentar as instalações sociais e de participar das atividades programadas nas dependências do clube social da ASBAC/DF.

Art. 16 – São direitos privativos do Associado Efetivo:

a)              Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias nelas tratadas.

b)             Requerer convocação de Assembléia Geral ou de plebiscito, nos termos deste Estatuto.

c)              Votar e ser votado para o desempenho de cargos eletivos da ASBAC/DF.

d)             Gozar das vantagens e benefícios proporcionados pela ASBAC/DF e pela Fenasbac, contribuindo com taxas específicas quando for o caso.

e)              O acesso ao Programa Geral de Assistência Financeira – PGAFI, administrado centralizadamente pela Fenasbac.

§ Único – O acesso ao citado PGAFI é extensível aos pensionistas de servidores ativos ou inativos do Banco Central do Brasil, inclusive os servidores aposentados pelo regime celetista, que sejam Usuários da Asbac/DF.

Art. 17 – São direitos dos Associados Efetivos e dos Usuários da ASBAC/DF, indistintamente:

a)              Apresentar petições, reivindicações, reclamações, queixas e representações aos Poderes Sociais da ASBAC/DF.

b)             Examinar, a qualquer tempo, os dados e documentos a ele pertinentes; solicitar, por escrito, ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou ao Executivo os esclarecimentos que julgar necessário.

c)              Recorrer sobre matéria de qualquer natureza, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação do respectivo ato, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

d)             Exercer amplo direito de defesa quando acusado de falta, irregularidade ou qualquer ato.

Art. 18 – São deveres e obrigações de todos os associados e usuários:

a)              Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração e qualquer norma, regulamento e portarias complementares do Executivo.

b)             Cumprir, pontualmente, os compromissos contraídos com a ASBAC/DF e a Fenasbac.

c)              Zelar pelo patrimônio da ASBAC/DF e por quaisquer outros bens, móveis ou imóveis, colocados à disposição da Entidade.

d)             Dever exclusivo do Associado efetivo: exercer com dedicação e probidade o cargo para o qual for eleito ou nomeado.

e)              Manter conduta em elevados padrões éticos e morais.

§ Único – O Regimento Interno estabelecerá as disposições complementares relativas às demais obrigações a que estão sujeitos os associados e usuários, bem como as demais normas aplicáveis nos casos de transgressões dos deveres e das obrigações sociais.

SEÇÃO IV.
Da Admissão do Associado e do Usuário.

Art. 19 – Constituem requisitos para admissão no quadro social e de usuários da ASBAC/DF:

a)              Ser servidor ativo ou inativo do Banco Central do Brasil, inclusive os servidores aposentados pelo regime celetista; ser dependente de Associado efetivo ou pessoa apresentada por Associado efetivo na forma do artigo 13.

b)             Concordar com as disposições estatutárias e normas regulamentares.

c)              Ter a sua proposta avaliada pelo Executivo, atendido a exigência de perfil na forma decidida pelo Conselho de Administração.

§ Único – Será admitido no quadro social da ASBAC/DF como Associado Efetivo apenas os servidores ativos ou inativos do Banco Central do Brasil, inclusive os servidores aposentados pelo regime celetista.

Art. 20 – A comprovação de dependência será feita pelo Associado Efetivo, no exercício dos seus direitos estatutários, tornando-se totalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas tanto pelo Associado como pelo candidato a usuário por ele apresentado, sob pena de cancelamento imediato da adesão, sofrer as penas previstas no Estatuto e no Regimento Interno da associação e de, ainda, responder por falsidade ideológica.

Art. 21 – A admissão de pensionista será aceita pela simples comprovação desta condição pelo (a) interessado (a), desde que na data do falecimento do cônjuge ou companheira (o), este mantivesse a condição de Associado Efetivo no exercício dos seus direitos estatutários, quando a pessoa será aceita na condição de usuário, dando continuidade a sua relação com a Asbac, sem quaisquer despesas adicionais.

Art. 22 – O Associado Efetivo que, por qualquer motivo, tenha se desligado da Associação, poderá retornar a antiga condição, desde que sua saída não tenha sido ocasionada por falta grave, objeto de qualquer punição e que tenha saído quites com as suas obrigações perante a Associação.

§ Único – O usuário que, por qualquer motivo, tenha se desligado da Associação, poderá retornar a antiga condição, no prazo de um (1) ano, a contar da data de consumação de sua saída, sem pagamento de nova taxa de adesão, desde que seu desligamento não tenha sido ocasionado por falta grave, objeto de qualquer punição e que tenha saído quites com as suas obrigações perante a Associação,.

SEÇÃO V.
Das Penalidades e da Exclusão do Associado e do Usuário.

Art. 23 – As penalidades serão aplicadas observando-se critérios de gradação a juízo do Conselho de Administração, conforme for o caso, em correspondência com o ato praticado.

§ 1º – Serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo, quando for o caso, de ressarcimento das perdas e danos:

a)              Advertência Reservada.

b)             Advertência Aberta.

c)              Suspensão em até trezentos e sessenta (360) dias.

d)             Exclusão.

§ 2º – A penalidade de advertência será aplicada ao associado infrator pelo Executivo, de acordo com o consubstanciado no Estatuto, Regimento Interno e outros normativos da associação.

§ 3º – Não se aplicará a penalidade de exclusão prevista na alínea “d” deste artigo caso o Associado-efetivo ou usuário inadimplente efetue o pagamento de todas as mensalidades em atraso, com as multas e correções, em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis após ser formalmente comunicado do atraso.

Art. 24 – A advertência Reservada será aplicada por carta Reservada emitida pelo Executivo, após análise criteriosa do caso, notificando o infrator sobre transgressão à norma estatutária ou regulamentar da ASSOCIAÇÃO, não sujeito às demais penas.

Art. 25 – A advertência Aberta, aplicada por carta Aberta emitida pelo Executivo, após análise criteriosa do caso, notificando o infrator nos casos de reincidências ou de insistências em transgressão à norma estatutária ou regulamentar da ASSOCIAÇÃO, não sujeito às demais penas.

Art. 26 – As penalidades constantes do art. 23 itens “c” e “d” serão aplicadas pelo Conselho de Administração ao associado, usuário ou dirigente que infringiu os normativos em vigor, garantindo-se sempre o direito de ampla defesa.

§ 1º – A toda aplicação de pena cabe recurso. Quando a aplicação da pena for efetuada pelo Executivo, caberá recurso ao CA. Quando aplicada pelo Conselho de Administração, caberá recurso à Assembléia Geral.

§ 2º – A instância a qual tiver sido dirigido um recurso decidirá sobre o efeito suspensivo ou não da pena imposta ao associado, usuário ou dirigente da associação. Prevalece a pena aplicada até a decisão final da instância a qual o recurso foi dirigido.

§ 3º – No caso de recursos dirigidos à Assembléia Geral, o Presidente do Conselho de Administração tem um prazo máximo de trinta (60) dias para convocar a Assembléia Geral Extraordinária para decidir sobre o recurso do apenado.

§ 4º – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Art. 27 – A suspensão implica em perda dos direitos estatutários, por tempo determinado, não superior a 360 dias, e será aplicada, dentre outros casos, a quem:

a)              Proceder de forma incompatível com os objetivos da Associação.

b)             Causar dano intencional ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO, aos bens sob sua guarda ou aos bens de integrante do quadro social ou de terceiros, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

c)              Praticar agressão física ou moral a servidor do Banco Central do Brasil ou a integrantes do quadro social, convidados e servidores da associação, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

d)             Desacatar injustificadamente integrante dos Poderes Sociais da associação, quando estes estiverem no exercício de suas funções.

e)              Emprestar sua carteira social para possibilitar o ingresso de outrem na associação.

f)               Fazer uso da prerrogativa de Associado para beneficiar terceiros em contratos de locação de dependências, aquisição de produtos e serviços, participar de eventos, torneios, etc.

Art. 28 – A exclusão é a pena mais grave e será aplicada sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

Art. 29 – Constituem-se requisitos considerados “justa causa” para exclusão do quadro social de Associados efetivos e de usuários da ASBAC/DF:

a)              O não pagamento de 3 mensalidades seguidas ou a existência de 5 mensalidades sem pagamento em 12 meses, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

b)             A lesão ao patrimônio da Asbac, a utilização do patrimônio e do nome da Asbac em benefício próprio ou de terceiros, a utilização indevida da logomarca do clube, ou seu envolvimento em atividades que possam comprometer o bom nome da Entidade, assim consideradas por comissão de inquérito ou processo administrativo interno, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

c)              Causar dano intencional ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO, aos bens sob sua guarda ou aos bens de integrante do quadro social ou de terceiros, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

d)             A existência comprovada de justa causa, assim considerada por comissão de inquérito ou processo administrativo interno.

§ 1º – A exclusão de associado citada nas alíneas “b”, “c” e “d” se dará mediante apuração, por Comissão de Sindicância nomeada pelo Presidente do Conselho de Administração, responsável pela investigação dos fatos.

§ 2º – em todos os casos será assegurado amplo direito de defesa e de recurso em todas as instâncias, inclusive à Assembléia Geral.

CAPÍTULO 3.
Do Modo de Constituição e Funcionamento dos Poderes Sociais.

 SEÇÃO I.
Dos Órgãos: Deliberativo, Executivo e de Fiscalização da Associação.

 

Art. 30 – Os poderes sociais da Asbac/DF são:

I-               Assembléia Geral (AG) – Poder Deliberativo e instância máxima de Poder.

II-             Conselho de Administração (CA) – Poder Deliberativo e Legislativo.

III-           Presidente e Vice Executivos – Poder Executivo das decisões do Conselho de Administração, fazendo-se assessorar por uma Gerência Executiva (GE) com gerentes profissionais contratados no mercado.

IV-           Conselho Fiscal (CF) – Poder Fiscalizador.

§ 1° – As funções exercidas pelos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são indelegáveis, embora estes possam contar com instâncias assessórias.

§ 2° – Todos os órgãos deverão manter registros de suas reuniões (ordinárias e extraordinárias) em livros próprios ou escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pelo Conselho de Administração.

§ 3° – Os detentores de mandatos na Associação não poderão manter com ela qualquer vínculo de emprego, nem dela receber quaisquer formas de remuneração, doação, subvenção, pró-labore ou ajuda, por meio de artifício financeiro criado para lhes conceder salário indireto.

Art. 31 – A Associação será administrada pelo Executivo, em estrito cumprimento das Resoluções do Conselho de Administração, deste Estatuto e do Regimento Interno.

§ Único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e formas previstos em lei ou neste Estatuto.

SEÇÃO II.
Os Órgãos Deliberativos.

 

Art. 32 – Dos poderes sociais descritos no artigo 30, constituem-se como órgãos deliberativos:

I-               Assembléia Geral – Instância máxima de Poder.

II-             Conselho de Administração – Poder Deliberativo e Legislativo.

SEÇÃO III.
Da Assembléia Geral.

 

Art. 33 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e será realizada em sessão ordinária ou extraordinária.

Art. 34 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

                                   I.                   Ordinariamente, na forma de votação eletrônica ou, na impossibilidade desta, de votação por cédula, até sessenta (60) dias antes do final do exercício civil que anteceda ao término dos mandatos, para tratar das matérias previstas nos incisos I e II do artigo 41 deste Estatuto.

                                 II.                   Anualmente, até 60 dias após a entrega do relatório do Conselho Fiscal sobre as contas da Associação, para deliberar sobre o que trata o inciso III do artigo 41.

                               III.                   Extraordinariamente, a qualquer tempo.

Art. 35 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração nas seguintes condições:

                                   I.                   Por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração.

                                 II.                   Por solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, de acordo com o que determina o Artigo 60 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

                               III.                   Pela maioria dos membros do Conselho Fiscal para deliberar sobre assuntos de suas atribuições.

§ 1° – No caso de o Presidente do Conselho de Administração não convoque a Assembléia Geral em quaisquer das situações supracitadas, a convocação pode ser feita:

a)              Pelo Vice-Presidente do CA.

b)             Pelo presidente do CF.

c)              Por um Associado-efetivo representante legal de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos.

§ 2° – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração. Na ausência deste, pelo Vice-Presidente. Na ausência de ambos e/ou por decisão soberana da Assembléia, por associado escolhido por aclamação ou por voto direto dos presentes, caso existam candidatos concorrentes.

§ 3° – Os membros do Conselho de Administração poderão ser impedidos de presidir as Assembléias, por decisão da maioria simples dos participantes com direito a voto, quando constar da pauta, qualquer item que coloque dúvidas ou suspeitas sobre atos praticados pelo Conselho de Administração.

Art. 36 – Para participar das Assembléias Gerais, o associado deverá estar em dia com o pagamento de suas contribuições sociais e demais obrigações perante a associação e à Fenasbac.

Art. 37 – No edital de convocação é obrigatório constar: a data, o local e o horário da primeira e da segunda convocação, e a pauta com todos os assuntos que formarão a Ordem do Dia objeto das deliberações daquela Assembléia Geral. A segunda convocação pode ser feita para a partir de 1 hora da primeira convocação.

§ 1° – O edital de convocação terá de ser publicado no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação e divulgado amplamente entre os associados.

§ 2° – O edital tem de ser publicado com antecedência mínima de 7 dias úteis da primeira convocação da Assembléia.

Art. 38 – A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ 1º – Nas Assembléias convocadas para tratar do previsto nos incisos I e II do artigo 41 e nos incisos I e VII do artigo 42 deste Estatuto, a segunda convocação poderá se dar de forma complementar à primeira, situação na qual os votos só começarão a ser escrutinados, de forma cumulativa, nessa segunda convocação.

§ 2º – Uma vez instauradas as Assembléias, poder-se-á manter estado de Assembléia permanente nos casos em que seu edital de convocação tenha estabelecido explicitamente esta possibilidade ou nos casos em que tenha sido convocada para tratar do previsto nos incisos I e II do artigo 41 e nos incisos I, II e VII do artigo 42 deste Estatuto.

§ 3º – A manutenção de uma Assembléia Permanente está limitada a um prazo máximo de até 30 dias corridos da data de sua instauração.

Art. 39 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos válidos dos presentes, exceto nas situações nas quais este Estatuto estabelecer quorum diferenciado.

§ 1° – Nas assembléias que exigirem quorum qualificado, elas poderão permanecer abertas até que este quorum seja atingido, desde que não se ultrapasse 30 (trinta) dias desde sua instalação.

§ 2º – Será exigido voto secreto para deliberar sobre o contido nos incisos I e II do artigo 41 deste Estatuto.

§ 3° – O processo eleitoral a que se referem os incisos I e II do artigo 41 deste Estatuto será organizado e conduzido por Comissão Eleitoral, constituída até 10 (dez) dias após a publicação do Edital de Convocação e será composta por três (3) membros associados de ilibada reputação, em dia com suas obrigações para com a Asbac/DF e a Fenasbac.

§ 4º – Fica garantida a participação de um (1) fiscal de cada chapa inscrita, para acompanhar os trabalhos da Comissão, como forma de garantir ampla transparência ao processo eleitoral.

§ 5 ° – O Presidente da Comissão Eleitoral será eleito na primeira reunião da Comissão e o mandato da Comissão Eleitoral extingue-se com a posse dos eleitos.

§ 6 ° – O detalhamento do processo eleitoral e as atribuições da Comissão Eleitoral constarão do Regimento Interno.

Art. 40 – As Assembléias Gerais somente poderão deliberar a respeito dos assuntos para os quais tenham sido especificamente convocadas.

Art. 41 – Compete privativamente à Assembléia Geral Ordinária:

I.               Eleger uma chapa contendo cinco (5) membros-efetivos e até três (3) membros-suplentes para o Conselho de Administração e um (1) Presidente e um (1) Vice-Presidente para representar o Poder Executivo.

II.             Eleger uma chapa contendo três (3) membros-efetivos e até três (3) membros-suplentes para o Conselho Fiscal.

III.           Deliberar sobre as contas, os balanços e os relatórios do Poder Executivo, após parecer do Conselho Fiscal e recomendação do Conselho de Administração.

§ 1º – As eleições citadas nos incisos I e II deste artigo têm de ser desvinculadas, em chapas separadas, podendo ocorrer simultaneamente, mas com votações distintas.

§ 2º – Só podem concorrer às eleições citadas nos incisos I e II deste artigo os Associados efetivos, em conformidade com o contido nos artigos 11 e 16 deste Estatuto, em dia com suas obrigações com a Asbac/DF e a Fenasbac, e associados há pelo menos 6 meses antes da data de realização das eleições, excetuando-se desta restrição apenas aqueles Associado-efetivos que tomaram posse no Banco Central em prazo inferior a este.

§ 3º – Em caso de rejeição das contas da Associação pela Assembléia Geral em Assembléias com quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos Associado-efetivos, os Associado-efetivos detentores do cargo de Presidente-Executivo e de Vice-Presidente Executivo no período objeto da rejeição ficarão impedidos de exercer quaisquer outros cargos no Executivo, no Conselho de Administração ou no Conselho Fiscal nos 6 (seis) anos seguintes ao da rejeição.

Art. 42 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

                                   I.                   Deliberar sobre alteração do Estatuto.

                                 II.                   Deliberar sobre destituição dos membros ocupantes de cargos eletivos.

                               III.                   Decidir, em grau de recurso, sobre atos do Conselho de Administração.

                               IV.                   Autorizar a aquisição e a venda de bens imóveis de propriedade da Associação.

                                 V.                   Tratar de assuntos de interesse do Conselho Fiscal.

                               VI.                   Tratar de assuntos de interesse geral.

                             VII.                   Decidir sobre a dissolução da Associação.

§ 1º – Para as deliberações objeto dos itens I, II e V, será exigida assembléia específica exclusivamente convocada para esse fim.

§ 2º – Para as deliberações objeto do item I será exigido quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos Associado-efetivos e aprovação da maioria absoluta dos presentes.

§ 3º – Para as deliberações objeto do item II será exigido quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos Associado-efetivos e aprovação da maioria absoluta dos presentes.

§ 4º – Para as deliberações objeto do item VII será exigido quorum mínimo de 3/4 (três quartos) dos Associado-efetivos e aprovação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos presentes.

§ 5º – As demais deliberações se darão por maioria simples dos presentes à Assembléia Geral.

SEÇÃO IV.
Do Conselho de Administração.

 

Art. 43 O Conselho de Administração é o Órgão de poder deliberativo e legislativo da Associação e será composto por cinco (5) Conselheiro-efetivos e até três (3) suplentes, eleitos entre seus ASSOCIADOS EFETIVOS, pela Assembléia Geral, com mandato de três (3) anos, por voto universal e secreto, de acordo com o contido nos Artigos 38, 39, 40 e 41 deste Estatuto.

 

§ 1° – Os Conselheiros eleitos serão empossados pelo Presidente do Conselho de Administração que encerra o seu mandato.

Art. 44 – A estrutura do Conselho de Administração é a seguinte:

I.               Conselheiro Presidente.

II.             Conselheiro Vice-Presidente do CA.

III.           Conselheiro Efetivo.

IV.           Conselheiro Efetivo.

V.             Conselheiro Efetivo.

VI.           Conselheiro Suplente 1 – opcional.

VII.         Conselheiro Suplente 2 – opcional.

VIII.       Conselheiro Suplente 3 – opcional.

§ 1º – Na primeira reunião do novo Conselho de Administração deverão ser indicados os conselheiros que exercerão a presidência e a vice-presidência do CA.

a)              Essa indicação pode, também, já ser comunicada voluntariamente quando da eleição das chapas.

b)             O CA pode, a qualquer momento, com o voto favorável de pelo menos 4 conselheiros efetivos, alterar a composição dos seus cargos.

§ 2º – Os Conselheiros suplentes podem participar das reuniões do CA com direito a voz. Nessas reuniões, poderão participar quaisquer Associados efetivos ou usuários, sem direito a voz e a voto.

§ 3º – O CA, por decisão da maioria dos Conselheiro-Efetivos com direito a voto, pode classificar parte de suas reuniões ou reuniões inteiras como RESERVADA, ocasião na qual somente os conselheiro-efetivos, incluindo os suplentes, e o Presidente e Vice do Executivo poderão participar.

§ 4º – Quaisquer Associado-efetivos ou Usuários podem participar das reuniões não reservadas do CA, sem direito a voz nem a voto, devendo, para tanto, enviar solicitação formal ao CA com antecedência mínima de 4 dias úteis.

§ 5º – No caso de renúncia, afastamento ou outro impedimento qualquer de um membro do Conselho de Administração, serão chamados os suplentes até que se recomponha o Conselho de Administração.

§ 6º – O Conselho de Administração não poderá exercer suas atribuições com menos de três (3) conselheiros efetivos. Ocorrendo tal situação, o Conselho de Administração convocará eleições extraordinárias para o provimento dos cargos vagos, para complementação do mandato.

§ 7° – A critério do Conselho de Administração, poderão ser criadas Gerências para tratar dos interesses dos usuários e dos Associados efetivos aposentados, cujos representantes serão eleitos por voto aberto, em Assembléia Geral Extraordinária Específica, sem direito a remuneração, podendo seus representantes participar das reuniões não Reservadas do Conselho de Administração com direito a voz, sem direito a voto.

SEÇÃO V.
Das Competências do Conselho de Administração.

 

Art. 45 – Compete ao Conselho de Administração:

                                   I.                   Convocar as Assembléias Gerais da Associação.

                                 II.                   Emitir as recomendações do CA à Assembléia Geral sobre os demonstrativos contábeis, o relatório anual do Executivo e o relatório do CF sobre as contas do exercício anterior da Associação em até quarenta e cinco (45) dias após a data de recebimento do último documento.

                               III.                   Submeter, obrigatoriamente, à consideração da Assembléia Geral os demonstrativos contábeis, o relatório anual do Executivo, o relatório do CF e as recomendações do CA, no prazo estabelecido no inciso II do artigo 34 deste Estatuto.

                               IV.                   Emitir cobrança ao Executivo no caso de esta não obedecer ao prazo de entrega de documentos estabelecido no inciso III do artigo 53 deste Estatuto.

                                 V.                   Emitir cobrança ao Conselho Fiscal no caso de este não obedecer ao prazo de entrega de documentos estabelecido no inciso III do artigo 58 deste Estatuto.

                               VI.                   Aprovar e alterar o Regimento Interno.

                             VII.                   Aprovar o orçamento e a aplicação de recursos da Associação.

                           VIII.                   Realizar obrigatoriamente, em até 12 meses depois da posse, um Planejamento Estratégico Trienal – PET.

                              IX.                   Supervisionar a execução do Planejamento Estratégico Trienal – PET, inclusive do realizado na gestão anterior e enquanto não for realizado um novo.

                                X.                   Estabelecer, com base no Planejamento Estratégico, as diretrizes e metas a serem seguidas pelo Executivo no curto, médio e longo prazo e cobrar sua implementação.

                              XI.                   Aprovar convênios, acordos, planos e programas que acarretem ônus de qualquer natureza, contemple prestações sucessivas ou se constituam em garantias reais ou fidejussórias.

                            XII.                   Fixar normas para aplicação dos recursos próprios e dos colocados à disposição da Associação.

                          XIII.                   Analisar solicitações do Executivo de despesas extra-Orçamentárias ou para utilização de fundos de reservas para despesas diferentes daquelas a que são destinados, que, se aprovadas, serão objeto de solicitação de autorização ao Conselho Fiscal.

                          XIV.                   Autorizar o Executivo a contrair obrigações e adquirir bens imóveis em nome da Associação, na forma e valores estabelecidos no Regimento Interno.

                            XV.                   Autorizar o Executivo a hipotecar, vender, doar ou, por qualquer forma, alienar bens patrimoniais da Associação, na forma e valores estabelecidos no Regimento Interno.

                          XVI.                   Deliberar sobre a organização administrativa da Associação.

                        XVII.                   Extinguir ou criar gerências e estabelecer sua estrutura, atribuições e funcionamento, regulamentado-as, no prazo máximo de sessenta (60) dias, no Regimento Interno.

                      XVIII.                   Estabelecer a política de administração de recursos humanos da Associação.

                          XIX.                   Empossar os membros eleitos do Conselho de Administração e o Presidente e o Vice do Executivo.

                            XX.                   Aprovar normas e regulamentos relacionados com as atividades, os serviços ou as operações da Associação.

                          XXI.                   Fixar o valor da taxa de adesão e das mensalidades dos associados efetivos e usuários da associação e estabelecer as condições nas quais as taxas de adesão podem não ser cobradas.

                        XXII.                   Autorizar o Executivo a firmar convênios para adesão de usuários contribuintes, de forma coletiva ou individual, para freqüência às instalações da Associação, de acordo os parâmetros deste Estatuto.

                      XXIII.                   Decidir sobre recursos contra atos do Executivo.

                      XXIV.                   Promover a apuração de responsabilidade por irregularidades eventualmente ocorridas.

                        XXV.                   Propor à Assembléia Geral, nos casos de irregularidades comprovadas por sindicância, a destituição do Presidente ou do Vice do Executivo.

                      XXVI.                   Indicar, entre os componentes do CA e suplentes da chapa eleita nos casos de impedimento ou vacância e na ausência de substituto legal designado, substitutos para o Presidente ou para o Vice do Executivo que tenham melhor perfil para os cargos vagos e submeter a escolha a ratificação de Assembléia Geral Extraordinária convocada em até 90 dias.

                    XXVII.                   Submeter, se necessário, à Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do seu recebimento, os assuntos constantes de requerimentos encaminhados por associados.

                  XXVIII.                   Definir os procedimentos para as eleições.

                     XXIX.                   Instaurar processo administrativo-disciplinar contra membro do Conselho de Administração, do Executivo e do Conselho Fiscal, a ser conduzido por Comissão formada por quatro (4) Associados efetivos indicados pelos poderes (CA, CF e Gerência Executiva), exceto por aquele poder que estiver sendo investigado, na forma estabelecida no Regimento Interno, garantindo-se o amplo direito de explicação e defesa ao acusado.

                       XXX.                   Acatar a contratação de auditores ou auditorias independentes, por sua iniciativa ou quando apresentada pelo Conselho Fiscal ou pelo Executivo.

                     XXXI.                   Decidir sobre os casos omissos do presente Estatuto.

Art. 46 – O Conselho de Administração, por convocação do seu Conselheiro Presidente ou, no mínimo, por metade mais um de seus membros, reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º – A periodicidade das reuniões do CA pode ser flexibilizada de comum acordo com os conselheiros efetivos, desde que não ultrapasse 3 meses entre uma reunião e a seguinte.

§ 2º – O Presidente do Executivo e seu Vice têm assegurado o direito de participar das reuniões do CA, nas quais terão apenas o direito de voz.

§ 3º – Os Membros da Gerência Executiva poderão participar das reuniões do CA não consideradas Reservadas desde que suas presenças sejam consideradas relevantes por algum conselheiro efetivo, pelo Presidente Executivo ou seu Vice. O direito de voz será assegurado apenas ao representante do Executivo (presidente, vice ou seu substituto legal), podendo ser facultado aos demais a critério do CA.

§ 4º – O membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, desde que não justificada, será substituído como membro efetivo do CA, por ato do Presidente do Conselho de Administração, pelo respectivo suplente, passando a ocupar a última suplência do CA.

§ 5º – Apenas os membros efetivos do Conselho de Administração, o Presidente do Executivo e seu Vice podem apresentar itens para discussões em suas reuniões.

Art. 47 – O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos, exclusive o Executivo Presidente, cabendo ao Presidente do CA o voto de qualidade.

§ 1º – As reuniões do CA serão sempre registradas em atas e as decisões serão objeto de Resoluções.

§ 2º – As atas das reuniões do CA serão sempre submetidas à aprovação na seguinte reunião do Conselho.

§ 3º – Será sempre dada ampla publicidade às atas, inclusive com a publicação na página da Asbac na Internet ou meio mais atualizado.

a.              Eventuais discussões e/ou decisões que possam representar riscos administrativos, financeiros ou jurídicos à Asbac poderão ser retirados da ata antes de sua publicação, registrando no local a retirada com um texto padrão a ser definido.

Art. 48 – Ao Presidente do Conselho de Administração compete:

                                   I.                   Convocar e presidir as Assembléias Gerais, após deliberação do Conselho de Administração.

                                 II.                   Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração.

                               III.                   Empossar os membros do Conselho de Administração e o Presidente e Vice do Executivo, eleitos para o mandato seguinte, diretamente ou por delegação de competência.

                               IV.                   Participar do Conselho Gestor da FENASBAC, podendo votar e ser votado.

                                 V.                   Praticar atos “Ad Referendum” do Conselho de Administração em casos urgentes e em matéria relevante.

§ 1º – A decisão “Ad referendum” terá sempre caráter provisório e será obrigatoriamente inserida na pauta da reunião subseqüente do Conselho de Administração, podendo ser ratificada, retificada ou rejeitada.

§ 2º – Antes de praticar atos “Ad Referendum” do Conselho de Administração, o presidente terá, primeiramente que realizar consulta a pelo menos mais dois (2) conselheiros, sob pena de nulidade do ato.

SEÇÃO VI.
Do Poder Executivo e da Gerência Executiva.

 

Art. 49 – O Poder Executivo é representado pelo Presidente-Executivo e pelo Vice-Presidente Executivo, assessorado pela Gerência Executiva. É a instância de execução das decisões do Conselho de Administração, e sua atuação estará restrita às diretrizes e resoluções emanadas pelo Conselho de Administração, ao Regimento Interno e a este Estatuto, e terá a seguinte composição:

a.              Dois (2) associados efetivos eleitos, um (1) para a Presidência Executiva e um (1) para a Vice-Presidência Executiva, sem remuneração, de acordo com o contido nos Artigos 38, 39, 40 e 41 deste Estatuto.

b.              Um (1) Ouvidor e uma quantidade de Gerentes a ser fixada pelo CA a partir de proposta da Executiva, limitados a um máximo de cinco (5) gerentes remunerados, e, que comporão a Gerência Executiva, para auxiliar o presidente Executivo na Gestão da Associação.

§ 1º – A quantidade de gerentes e a estrutura da Gerência Executiva será definida no Regimento Interno, podendo ser alterada pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades detectadas na dinâmica da administração, a pedido do Presidente Executivo, obedecido o limite de um máximo de cinco (5) gerentes remunerados, quando ter-se-á de ajustar o Regimento Interno para contemplar os ajustes efetivados.

§ 2º – Os gerentes e o ouvidor citados no literal “b” deste artigo e no art. 55, serão contratados no mercado entre pessoas com perfil e qualificação profissional compatível com o cargo, mediante processo de seleção de currículos e execução de testes práticos conduzido por Comissão de Seleção constituída, em comum acordo, por membros do Executivo, do Conselho de Administração e do Conselho fiscal, se for ocaso.

§ 3º – A Comissão de Seleção objeto deste artigo será constituída no prazo máximo de trinta (30) dias da posse dos eleitos, sendo nomeada por portaria assinada pelo Presidente Executivo e vigorará de forma permanente, até o fim do mandato, sendo que seus membros podem ser substituídos, de acordo com a necessidade, ao longo do tempo.

§ 4º – No processo seletivo deverá ser analisado o histórico judicial e policial do candidato, eventuais irregularidades financeiras praticadas e a vedação a contratação de parentes contida no artigo 66 deste Estatuto.

§ 5º – Uma vez encerrado o processo seletivo, os selecionados serão indicados pelo Presidente-Executivo para sabatina e aprovação pelo Conselho de Administração.

§ 6º – A contratação e a demissão do Ouvidor só poderão ser efetivadas após aprovação expressa do Conselho de Administração.

§ 7º – A demissão dos demais Gerentes contratados se dará ad-nuto pelo Presidente Executivo que, posteriormente, apresentará suas razões ao Conselho de Administração.

§ 8º – Aos Gerentes contratados na forma dos regulamentos anteriores a este Estatuto, será garantida a possibilidade de continuarem a serviço da Asbac, desde que, aceitem assumir, doravante a nova função de Gerentes, condicionado, ainda, ao interesse a do Presidente Executivo.

Art. 50 – O Executivo é formado pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, tendo como órgão de assessoramento a Gerência Executiva, estruturado da seguinte forma:

1. Presidente

2. Vice-Presidente

3. Gerência Executiva.

§ 1º – Na ausência tanto do Presidente, quanto do Vice-Presidente Executivo, o Vice-Presidente do Conselho de Administração passa a responder pela Executiva.

§ 2º – As substituições nas ausências eventuais, nos casos de impedimentos ou de vacâncias no âmbito do Executivo se farão na seguinte ordem:

Titular

Substituto

Presidente Executivo

Vice-Presidente Executivo

Presidente e Vice-Presidente Executivos

Vice-Presidente do CA

§ 3º – As substituições nas ausências eventuais, nos casos de impedimentos ou de vacâncias no âmbito da Gerência serão previstas no Regimento.

§ 4º – Na ausência do Presidente Executivo e do Vice nas reuniões do CA, o Executivo será representada pelo Gerente Administrativo, que será quem se manifestará em nome da Gerência.

§ 5º – Os membros do Executivo não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade e na prática de ato regular de sua gestão. Contudo, são diretamente responsáveis pelos prejuízos que causarem, comprovadamente, por culpa, irresponsabilidade na gestão, dolo ou violação de lei, do Estatuto, do Regimento Interno ou das determinações emanadas do Conselho de Administração.

§ 6º – A reparação dos danos ou prejuízos causados por membro do Executivo pode ser reclamada, judicialmente, pela Associação no prazo de cinco (5) anos, contados a partir do término do seu mandato.

§ 7º – No caso de comprovada culpa de qualquer membro do Executivo, a Comissão de Sindicância, criada para tal fim, encaminhará seu parecer final ao Conselho de Administração para aplicação das penalidades cabíveis, resguardando-se o direito de ampla defesa e de recurso à Assembléia Geral, caso tratar-se de dirigentes eleitos.

§ 8º – Os membros do Executivo que venham a concorrer, ou estejam no exercício, de mandatos políticos eletivos em nível municipal, distrital, estadual ou federal, serão automaticamente desligados de suas funções na Asbac/DF.

Art. 51 – O Executivo reunir-se-á, ordinariamente, sob o comando do Presidente Executivo ou de seu substituto legal, uma vez por mês ou, a qualquer momento em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente, ou por três (3) de seus membros, para tratar de assuntos urgentes.

Art. 52 – O Executivo deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2 (dois) gerentes e o Presidente, que detém o voto de qualidade.

SEÇÃO VII
Das Competências do Executivo e de seus Gerentes.

Art. 53 – Ao Executivo, em sua composição colegiada, compete:

I-                     Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as diretrizes e normas regulamentares baixadas pelo Conselho de Administração.

II-                   Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração, até o dia 28 de cada mês, o balancete relativo ao mês anterior.

III-                 Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, as demonstrações contábeis e financeiras, o relatório da execução orçamentária e o Relatório do Executivo referente ao exercício anterior.

IV-                 Cumprir as metas estabelecidas pelo CA para o curto, médio e longo prazo.

V-                   Colaborar na elaboração e executar a proposta de Planejamento Estratégico Trienal – PET.

VI-                 Promover levantamentos e fornecer as informações demandadas pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.

VII-               Elaborar e apresentar aos membros do Executivo, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, a relação diária de todos os cheques emitidos, o fluxo diário de caixa, com suas respectivas posições de saldos das contas bancárias conciliados com os registros contábeis.

VIII-             Elaborar e apresentar aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, relatório de evolução dos principais itens das receitas e despesas dos últimos doze meses, para fins de acompanhamento da situação econômico-financeira da Associação.

IX-                Elaborar relatório de execução orçamentária mensal contendo as receitas e despesas, apresentando-o ao Conselho de Administração para conhecimento e deliberação, se for o caso.

X-                  Elaborar, implantar e manter atualizado o Manual de Procedimentos e Rotinas Gerais Administrativas da Associação.

XI-                Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, até o dia 31 de outubro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

XII-              Solicitar autorização ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal para realização de despesas não previstas no orçamento ou para utilização de fundos de reservas para despesas diferentes daquelas a que são destinados.

XIII-            Executar as políticas de assistência social, financeira, sócio-cultural, recreativa e esportiva, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração.

XIV-            Gerir os recursos próprios ou aqueles colocados à disposição da Associação, de conformidade com as normas fixadas pelo Conselho de Administração.

XV-              Manter o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal informados sobre a situação econômico-financeira da Associação, mediante o encaminhamento de relatórios mensais ou outros demonstrativos financeiros.

XVI-            Firmar e administrar convênios, acordos, planos e programas aprovados pelo Conselho de Administração.

XVII-          Propor ao Conselho de Administração medidas de ordem regulamentar interna da Associação, inclusive as pertinentes ao seu pessoal.

XVIII-        Contrair obrigações em nome da Associação, observado o que dispuser o Regimento Interno e as normas emanadas do Conselho de Administração.

XIX-            Definir o quadro de pessoal ideal, propor ao CA a remuneração e as demais vantagens dos Empregados da Associação, no seu âmbito de atuação, observadas as diretrizes do Conselho de Administração.

XX-              Estabelecer normas operacionais para cumprimento e execução das determinações do Conselho de Administração.

XXI-            Delegar poderes e designar atribuições na sua área de atuação ressalvadas as disposições estatutárias e legais.

XXII-          A movimentação financeira da Associação se dará mediante assinatura conjunta do Presidente Executivo com o Gerente responsável pela área administrativa. O Vice-Presidente pode assinar no lugar do presidente quando o estiver substituindo.

XXIII-        Analisar a necessidade de realização de despesas extra-Orçamentárias ou de utilização de fundos de reservas para submissão às considerações do Conselho de Administração para que, se aprovadas, sejam objeto de solicitação de autorização ao Conselho Fiscal.

XXIV-        Contratar o Assessor do Conselho Fiscal na forma estabelecida no artigo 60.

XXV-          Conduzir o processo de dissídio coletivo dos servidores da Asbac envolvendo negociações com representantes dos funcionários da Asbac e do sindicato da categoria.

XXVI-        Assegurar que somente pessoas físicas e associações e/ou instituições que tenham perfil econômico-sócio-cultural compatível com o quadro de Associado-efetivos da Asbac/DF possam tornar-se usuários da Associação.

XXVII-      Distribuir as competências no Executivo e entre os gerentes de forma a se assegurar a segregação de funções em termos gerais e, especificamente, em todos as questões relacionadas a aspectos financeiros, de compras e de controle – cotação de preços x autorização de despesas x pagamentos x controle interno.

XXVIII-    Zelar e administrar o patrimônio da Associação.

XXIX-       Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano anual de ação e metas administrativas e financeiras a serem alcançadas pelas diversas Gerências.

XXX-         Coordenar e executar o Planejamento Estratégico Trienal – PET.

XXXI-       Fazer o controle dos contratos, dos arrendatários e demais prestadores de serviços, conferindo a inexistência de pendências financeiras, administrativas, contratuais, tributárias, judiciais e policiais.

XXXII-     Promover levantamentos de demandas e fomentar o uso racional de todos os espaços sociais, culturais e esportivos disponíveis nas instalações da associação, incentivando o associado e usuário para utilizá-las.

XXXIII-   Organizar atividades sociais, culturais e esportivas que promovam a integração dos associados.

Art. 54 – Compete ao Presidente Executivo e, na suas ausências e impedimentos, ao Vice-Presidente Executivo:

I-               Coordenar e fiscalizar as atividades gerais da Associação e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas diversas Gerências.

II-             Representar a Associação, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores, outorgando mandato específico.

III-           Assinar as atas, o orçamento anual e todos os papéis que dependam de sua assinatura, bem como, rubricar os livros das diversas gerências, juntamente com cada titular da respectiva pasta.

IV-           Ordenar as despesas autorizadas e assinar todos os títulos de crédito, cheques, contratos, endossos e demais documentos da espécie, após justificativa de despesa assinada pelo gerente da área administrativa ou seu substituto legal – conjuntamente com o diretor da área a que se refere a despesa.

a.               A assinatura dos documentos relacionados à movimentação financeira da Associação terá de se dar conjuntamente com o gerente da área Financeira.

V-             Convocar e presidir as reuniões do Executivo.

VI-           Formalizar a locação de bens da Associação e as alienações de títulos e valores mobiliários e de bens móveis e imóveis que tenham sido objeto de expressa aprovação do Conselho de Administração.

VII-         Autorizar a execução dos investimentos, dos auxílios financeiros e das despesas orçamentárias de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho de Administração.

VIII-       Apresentar itens de interesse do Executivo para compor a pauta da reunião do Conselho de Administração.

IX-          Apresentar para análise do Conselho de Administração solicitações de despesas extra-Orçamentárias ou para utilização de fundos de reservas que, se aprovadas, serão objeto de solicitação de autorização ao Conselho Fiscal.

X-            Efetivar admissões, afastamentos, punições, demissões e exonerações de funcionários da Associação, observadas as diretrizes deste Estatuto, do Regimento Interno e as decisões do Conselho de Administração.

XI-          Determinar a execução do Manual de Procedimentos e Rotinas Administrativas, para todas as Gerências.

XII-        Assinar contratos, convênios e demais acordos negociados com pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido objeto de previa autorização do Conselho de Administração.

Art. 55 – Compete ao Ouvidor:

I-               Encaminhar todas as críticas, reclamações, sugestões, elogios e demais registros recebidos via Livro de Registro, e-mail, telefonemas ou pessoalmente ao setor da Asbac competente para providenciar uma resposta, explicação, justificativa, e providência adotada.

II-             De posse dessa resposta, o “Ouvidor Interno” repassará a resposta ao associado.

III-           Bimestralmente, o “Ouvidor Interno” elaborará relatório com as reclamações, sugestões, elogios e demais registros recebidos e as respostas, explicações, justificativas e providências adotadas.

§ Única – Os procedimentos e rotinas da atuação da Ouvidoria serão estabelecidos no Regimento Interno, devendo estar sempre atualizadas..

Art. 56 – As competências dos Gerentes serão estabelecidas no Regimento Interno, devendo estar sempre atualizadas.

SEÇÃO VIII
Do Conselho Fiscal.

 

Art. 57 – O Conselho Fiscal, órgão independente da Administração, tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de suas funções, sendo composto na forma estabelecida nos Artigos 38, 39, 40 e 41 deste Estatuto, com mandato de três (3) anos.

§ 1º – O Conselho Fiscal eleito será empossado pelo Presidente do Conselho Fiscal que encerra seu mandato, três meses após a posse dos membros do novo Conselho de Administração e do novo Executivo.

§ 2º – Os integrantes do Conselho Fiscal elegerão anualmente um de seus membros como presidente, permitida a reeleição.

§ 3º – Ocorrendo vacância, os cargos vagos serão ocupados pelos suplentes eleitos. Se a vacância for do cargo de Presidente, o Conselho Fiscal realizará nova eleição para o cargo, nos termos indicados no § anterior.

§ 4º – Na ausência de número mínimo de dois (2) Conselheiros no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração convocará eleições para complementação do mandato do Conselho Fiscal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5º – Na ausência de um CF, conforme citado no § anterior, até a realização da nova eleição para o CF, serão escolhidos, em Assembléia Geral Extraordinária , três (3) associados efetivos de ilibada conduta para assumirem interinamente os cargos vagos no Conselho Fiscal com todas as prerrogativas atribuídas pelo Estatuto.

§ 6º – O Conselho Fiscal, por convocação do seu Conselheiro Presidente ou por no mínimo, dois de seus membros, reunir-se-á ordinariamente bimensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. A periodicidade das reuniões do CF pode ser flexibilizada de comum acordo com os conselheiros efetivos, desde que não ultrapasse 3 meses entre uma reunião e outra.

§ 7º – O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, dois de seus membros efetivos, cabendo ao Presidente do CF o voto de qualidade.

§ 8º – O membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, desde que não justificada, por ato do Presidente do CF, será substituído como membro efetivo do CF pelo respectivo suplente, passando a ocupar a última suplência do CF.

Art. 58 – Ao Conselho Fiscal cabe exercer a fiscalização da gestão financeira da Associação, competindo-lhe especificamente:

                                   I.                   Examinar os livros, documentos e registros contábeis e a correspondência a eles atinentes.

                                 II.                   Apreciar os balancetes mensais e verificar a exatidão das contas, dando, a respeito, ciência ao Conselho de Administração.

                               III.                   Apresentar ao Conselho de Administração, em até 60 dias após a publicação do balanço anual e demais demonstrações contábeis e financeiras, do relatório da execução orçamentária e do Relatório do Executivo referentes ao exercício anterior, parecer sobre a situação econômico-financeira e sobre a Gestão Financeira da Associação no exercício anterior, tomando por base toda a documentação analisada.

                               IV.                   Emitir alerta ao CA e aos associados nos casos em que os documentos citados no inciso anterior não lhes sejam disponibilizados até 15 de fevereiro de cada ano.

                                 V.                   Publicar análise do Balanço e Relatório Semestral e Anual da Associação em até 3 (meses) após estes serem divulgados.

                               VI.                   Emitir relatórios bimestrais e semestrais para subsidiar a Administração.

                             VII.                   Emitir relatório para subsidiar as Assembléias Gerais.

                           VIII.                   Manifestar-se sobre a realização das despesas, no que diz respeito aos excessos orçamentários e às não previstas no orçamento.

                              IX.                   Manifestar-se sobre a utilização dos Fundos de Reservas para despesas diferentes daquelas a que são destinados.

                                X.                   Requerer ao Executivo informações relacionadas às atribuições do Conselho Fiscal, julgadas necessárias, inclusive estipulando e acordando com o Executivo os prazos para o atendimento do pleito.

                              XI.                   Atuar pró-ativamente na identificação e ajuda de prevenção de quaisquer atos ou fatos, financeiros ou de gestão, que possam representar riscos econômicos à Associação. Comunicar, caso o fato seja relevante, primeiramente ao CA, o que tiver apurado e, caso considere que nenhuma ação efetiva foi tomada e que os riscos persistem, comunicá-los aos associados em geral e solicitar ao CA convocação de AGE para tratar naquele foro as medidas julgadas cabíveis aos fatos constatados.

Art. 59 – Compete ainda ao Conselho Fiscal:

                                   I.                   Examinar a situação econômico-financeira da associação, das receitas e despesa, dos pagamentos e recebimentos, operações em geral e questões econômicas, situações de exposição ao risco econômico, financeiro e patrimonial, verificando sua adequada e regular escrituração.

                                 II.                   Verificar, mediante exame dos livros de atas e outros registros, se as decisões adotadas estão em sendo corretamente implementadas e se essas decisões correspondem ás boas práticas gerenciais ou legais.

                               III.                   Observar se o Orçamento está sendo obedecido, se o Planejamento Institucional e Estratégico e os conseqüentes programas e projetos de curto, médio e longo-prazo são seguidos, elaborando relatório ao CA e à Assembléia Geral quando da análise das contas da Associação.

                               IV.                   Inteirar-se das obrigações da Associação em relação às autoridades fiscais, judiciárias, trabalhistas ou administrativas de todo ciclo da Administração Pública local ou nacional, e requisitar providências para o seu cumprimento.

                                 V.                   Verificar os controles sobre valores, documentos e o patrimônio da Instituição.

                               VI.                   Analisar balancetes mensais e balanços gerais, demonstrativos financeiros, fluxo de caixa, relatório de gestão financeira e administrativa, despesas orçamentárias, extra-orçamentárias, que requerem aprovação prévia do Conselho Fiscal e emergenciais, que requerem aprovação a posteriori do Conselho Fiscal. Emitir pareceres e encaminhar para a Assembléia Geral, Extraordinária ou Auditoria Interna ou Externa, se necessário.

                             VII.                   Inteirar-se dos relatórios da auditoria e verificar se as observações neles contidas estão sendo devidamente consideradas pelo Executivo, notificando imediatamente o CA em caso descumprimento às recomendações impostas.

                           VIII.                   Exigir, do Executivo, relatórios específicos atinentes à sua área de atuação, aceites de serviço e orçamentação prévia adequada.

                              IX.                   Apresentar ao Executivo, com periodicidade mínima trimestral, relatório contendo conclusões e recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora.

                                X.                   Apresentar, à assembléia geral ordinária, relatório sobre as suas atividades, eventuais dificuldades no exercício dessa atividade e pronunciar-se sobre a regularidade dos atos praticados pelo órgão da administração com aprovação ou não, ressalvas e recomendações gerais ou específicas.

                              XI.                   Quando houver graves indícios de malversação de recursos por membros dos poderes instituídos ou utilização, por parte dos dirigentes, do patrimônio, dos bens e do nome da Asbac em benefício próprio ou de terceiros, solicitar ao CA a instauração de inquéritos e comissões ou instaurá-los diretamente mediante anuência prévia da assembléia geral.

                            XII.                   Convocar assembléia geral extraordinária nas circunstâncias previstas nesse estatuto.

                          XIII.                   Manifestar-se previamente quanto à necessidade de abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades que envolvam assuntos referentes a registros contábeis (patrimoniais, financeiros, balanços, despesas).

Art. 60 – O Conselho Fiscal, se julgar necessário, poderá contar com um Assessor para a para auxiliá-lo nos trabalhos afetos à pasta.

§ 1º – Os parâmetros para a contratação do Assessor do CF serão definidos pelo CF, observadas as determinações de exigência técnica para contratação de pessoal especializado, objeto do artigo 49 e, também, o contido no artigo 66 deste Estatuto.

§ 2º – A admissão e a demissão deste Assessor serão objetos de deliberação por maioria simples do CF e encaminhada ao Executivo para as imediatas providencias administrativas cabíveis. O Executivo deverá atender a solicitação.

§ 3º – O Assessor do CF se subordinará técnica e administrativamente ao CF e terá autonomia para agir de acordo com as orientações deste CF.

§ 4º – Ao Assessor do Conselho Fiscal caberá:

a.              Auxiliar o Conselho Fiscal na execução das tarefas por este determinadas.

b.              Auxiliará o Conselho Fiscal na elaboração das suas rotinas.

c.              Ajudar o CF na fiscalização da execução do Planejamento Estratégico Trienal – PET.

d.              Ajudar o CF na fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados pela Associação.

e.              Ajudar o CF na criação e checagem de controles na Associação.

f.               Ajudar o CF na criação de instrumentos de verificação da eficiência e eficácia dos controles financeiros e administrativos da Associação, vistar controles indicando, quando for o caso, as correções de rumos julgadas necessárias para melhoria da eficiência administrativa da Associação.

§ 5º – O Assessor do Conselho Fiscal deverá:

a.              Atuar sempre de forma discreta e educada.

b.              Atuar sempre de forma preventiva em relação a quaisquer irregularidades que possam ser detectadas.

c.              Ajudar o Executivo a detectar, prevenir e corrigir falhas de gestão e controle.

d.              Alertar sempre o Executivo para a imediata correção de eventuais fatos detectados.

e.              Apresentar relatório periódico ao CF com os fatos detectados, propostas de correção e o andamento da implementação das correções.

f.               Dar ciência ao CA e ao Executivo sobre o inteiro teor de seus relatórios.

Art. 61 – O Conselho Fiscal, se julgar necessário, poderá contratar, mediante análise de propostas do mercado, após comunicação ao Conselho de Administração, auditoria independente para proceder à análise geral ou parcial da gestão financeira da associação ou qualquer outro trabalho indicado pelo Conselho Fiscal. O Executivo deverá executar os trâmites burocráticos para a efetivação do contrato.

§ 1º – A auditoria independente contratada terá total liberdade para executar seus trabalhos e se reportará preliminarmente ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração quando do término da elaboração do relatório final sobre o sistema auditado.

§ 2º – A Executiva obrigatoriamente terá que fornecer à auditoria independente contratada todas as informações, documentações, abertura dos sistemas informatizados que se fizerem necessários para a completa e transparente realização dos trabalhos para os quais foram imbuídos pelo Conselho Fiscal sob pena de responder ao consubstanciado no art. 64 deste estatuto.

SEÇÃO IX
Das Proibições e Penalidades.

Art. 62 – As normas contidas neste Estatuto são pautadas pela moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade, e impostas a todos os filiados e dirigentes da Associação.

Art. 63 – A desobediência a qualquer norma, atribuição, decisão, orientação ou política de atuação por parte dos Associados, usuários, Conselheiros, Executivos e Gerentes, importará em responsabilidades administrativas apuradas regularmente na forma do Estatuto e Regimento Interno, assegurando-se sempre o amplo direito de defesa, a juízo e a referendo do Conselho de Administração, quando for o caso.

§ 1º – A responsabilidade administrativa caracteriza-se pelo exercício irregular na administração por parte dos seus ADMINISTRADORES para cumprir as finalidades da ASBAC, ou comportamento inadequado dentro da Asbac por parte dos Associados e usuários apurados conforme o estatuto e o regimento interno.

§ 2º – A abertura de procedimento para apurar a responsabilidade administrativa ou mesmo a sua comprovação, não isenta o acusado de responder por eventuais prejuízos que cause a Associação ou responder penalmente conforme for o caso.

Art. 64 – O não acatamento, pelos membros do CA, ou do Executivo, de forma colegiada ou individual, das Resoluções e/ou Diretrizes emanadas do Conselho de Administração, desde que estas Resoluções e diretrizes não firam lei, o presente Estatuto e o Regimento Interno, no seu todo ou em parte, poderá ensejar a rejeição da gestão financeira do exercício ou período sob sua responsabilidade, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Estatuto.

§ 1º – A apuração da responsabilidade do (s) acusado (s) prevista no caput deverá obedecer ao procedimento previsto no artigo 45 incisos XXIV e XXV deste Estatuto.

§ 2º – Quando o envolvido for membro do Conselho de Administração será observado o previsto no artigo 59, inciso XI, deste Estatuto.

§ 3º – A aplicação da penalidade prevista neste artigo não impede a cobrança de eventuais prejuízos sofridos pela ASBAC decorrentes do (s) ato (s) do (s) acusado (s).

§ 4º – Caso o fato envolva assuntos referente a registros contábeis (patrimoniais, financeiros, balanços, despesas), somente será aberto o processo administrativo após a manifestação favorável do Conselho Fiscal, conforme previsto no artigo 59, inciso XIII, deste Estatuto.

Art. 65 – Apenas o Presidente Executivo e seu vice poderão oferecer ou prestar aval, fiança ou quaisquer outros tipos de garantias, exclusivamente em assuntos relacionados às atividades da Asbac, a pessoa física ou jurídica, em nome da Associação, devendo estar previamente autorizado pelo CA e comunicar obrigatoriamente e imediatamente ao CA.

Art. 66 – É vedada a contratação remunerada de parentes até o terceiro grau de quaisquer membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Executivo.

CAPÍTULO 4
Das Disposições Gerais e Transitórias.
 

Art. 67 – O Presidente do Banco Central é o Presidente de Honra da ASBAC/DF e o Diretor de Administração é o Vice-Presidente de Honra da Asbac/DF.

Art. 68 – O exercício social coincide com o ano civil, devendo, no dia 31 de dezembro de cada ano, serem realizadas as demonstrações contábeis e financeiras da Associação para fechamento do balanço geral do exercício.

Art. 69 – O Regulamento Eleitoral definirá a forma de votação, mas em nenhuma hipótese, caso, ou circunstância será admitido voto por procuração (cláusula pétrea).

Art. 70 – O quorum para a dissolução da Associação se dará nos termos do parágrafo 4º do artigo 42 deste Estatuto.

§ Único – No caso da dissolução da Associação, os bens e haveres, após pagamento das obrigações, terão o fim determinado pela AGE, observada a legislação pertinente, e, principalmente, o contido no artigo 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 71 – No caso de destituição de todos os membros do Executivo, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, em conjunto ou em separado, por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, essa declarará a vacância de todos os cargos, convocando novas eleições dentro de 30 (trinta) dias.

§ Único – Até que se realizem as eleições de que trata o presente artigo, a AGE indicará, dentre os associados efetivos, um Conselho de Administração, ou Presidente Executivo e Vice-Presidente Executivo, ou Conselho Fiscal interinos, conforme a vacância verificada, nomeando, no ato, os ocupantes provisórios dos cargos declarados vagos, e elegendo os membros que comporão a Comissão Eleitoral responsável pela organização das eleições no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 72 – Os nomes dos candidatos e das chapas concorrentes aos cargos eletivos da Associação deverão ser precedidos de registro junto à Comissão Eleitoral e submetidos à consulta junto ao Conselho de Administração, quanto à elegibilidade dos seus componentes, no que diz respeito às suas obrigações sociais e financeiras perante a associação e com a Fenasbac.

§ 1º – O regulamento das eleições será elaborado pelo Conselho de Administração e pela Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia Geral específica para tal fim, de acordo com este Estatuto, observadas as normas pertinentes sobre a matéria e o Regimento Interno.

§ 2º – Deverá ser observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da homologação dos nomes dos candidatos e das chapas pela Comissão Eleitoral e a data de realização da eleição.

§ 3º A impugnação de candidatos, por inelegibilidade, somente ocorrerá em função do disposto nos § 2 e 3º do artigo 41; e/ou de condenação em processo administrativo disciplinar nos últimos 6 (seis) anos na Asbac/DF, em qualquer outra Asbac Regional ou na Fenasbac; e/ou nos casos de débitos pendentes junto a Asbac/DF e/ou Fenasbac.

Art. 73 – Os associados não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação contrair, ressalvado o disposto no §5º do artigo 50 do presente Estatuto.

Art. 74 – A exclusão do quadro social não desobriga o ex-associado dos compromissos assumidos perante a Associação e a Fenasbac, por si ou por terceiros, quando autorizados pelo associado ou usuário.

Art. 75 – É vedada a acumulação de cargos eletivos na Associação, bem como concorrer a mais de um cargo em uma mesma eleição (cláusula pétrea).

Art. 76 – As atividades da ASBAC, consubstanciadas nos objetivos previstos neste Estatuto serão detalhadas no Regimento Interno.

§ Único – A constituição, os prazos e as formas de funcionamento das Comissões de Sindicâncias e de Processos Administrativos serão regulamentados no Regimento Interno.

Art. 77 – O Regimento Interno seguirá o previsto neste Estatuto e não poderá, sob pena de nulidade, transgredir ou sobrepujar os preceitos aqui estipulados.

Art. 78 – No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do início da vigência deste Estatuto, o Conselho de Administração constituirá comissão encarregada de revisar o Regimento Interno da Associação, para adequá-lo a este Estatuto.

Art. 79 – Na impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no artigo anterior, por força maior, ou demanda jurídica, o Conselho de Administração poderá prorrogar o prazo por igual período.

Art. 80 – O Regimento Interno, Resoluções e demais normativos em vigor permanecem válidos em tudo que não colidir com a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e com este Estatuto Social, até que se promovam as devidas adaptações.

Art. 81 – Para efeito de esclarecimento quanto à interpretação de conceito, no que diz respeito à votação de qualquer natureza, fica entendido que para qualquer quorum nas assembléias e reuniões:

                                   I.                   Maioria simples será a maior quantidade de votos obtidos na fração ou na (s) parte (s) em disputa, independente de seu universo total.

                                 II.                   Maioria absoluta será a “metade dos votos mais um” do universo total habilitado ou válido.

                               III.                   Votos válidos são todos os votos apurados, excluídos os nulos e os brancos.

§ Único – Quando o somatório de votos brancos e nulos de uma eleição superar os votos válidos, a eleição será anulada, com a realização de nova eleição, no prazo máximo de trinta (30) dias, quando a aprovação se dará por maioria simples.

Art. 82 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.

Art. 83As primeiras eleições na forma dos Artigos 38, 39, 40 e 41 deste Estatuto serão realizadas em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação deste Estatuto.

§ 1º – O mandato do Conselho de Administração e o mandato do Conselho Fiscal em vigor na data da aprovação deste Estatuto podem ser prorrogados em até 150 (cento e cinqüenta) dias caso seja necessário para se viabilizar a eleição e a posse de novos dirigentes e conselheiros dentro do novo marco estatutário.

§ 2º – Caberá ao CA a administração transitória da Associação da data da aprovação deste Estatuto até a posse dos eleitos, prazo no qual prevalecerá sempre o texto deste Estatuto em relação ao anterior, no que couber e no que se chocarem.

Art. 84 – Os associados Contribuintes e Conveniados, que mantinham esta condição até a aprovação do presente Estatuto, serão automaticamente enquadrados como Usuários Contribuintes, sem necessidade de novas formalidades.

Art. 85 – A Asbac/DF é uma instituição obrigatoriamente sem nenhuma vinculação religiosa, político-partidária ou sindical.

§ Único – Excepcionaliza-se da restrição citada no caput apenas as eventuais vinculações a sindicatos de clubes e associações congêneres.

Art. 86 – A todas e quaisquer pessoas ocupando cargo eletivo, indicado ou remunerado na Asbac/DF é terminantemente proibido fazer uso do cargo que exerce para fins político-partidário, sindical ou religioso.

Art. 87 – Os membros eleitos para ocupar cargos diretivos, gerenciais ou em conselhos na Asbac que venham a concorrer, ou estejam no exercício, de mandatos políticos eletivos em nível municipal, distrital, estadual ou federal, serão automaticamente licenciados de suas funções na Asbac/DF pelos mesmos prazos concedidos pelo Banco Central do Brasil ou estipulados em Lei.

Art. 88 – Este Estatuto, adaptado à Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, entra em vigor após a aprovação, pela Assembléia Geral dos associados da ASBAC/DF, convocada para esse fim e posterior registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que surta seus efeitos jurídicos legais.

Brasília, 28 de dezembro de 2006.