ESTATUTO SOCIAL DA ASBAC/DF
CAPÍTULO 1.
Da Associação.
SEÇÃO I.
a Denominação, Sede e
Duração.
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL – ASBAC/DF,
doravante denominada simplesmente ASBAC/DF, fundada pela A.G.E. de vinte e três
(23) de outubro (10) de mil novecentos e noventa e sete (1997), sucessora da
ASBAC Diretoria Regional em Brasília, fundada em primeiro 1º de julho (7) de
mil novecentos oitenta e cinco (1985), é uma associação sem fins econômicos,
pessoa jurídica de direito privado, com duração indeterminada, atuação, sede e
foro em Brasília (DF).
Art. 2º – A Associação tem a sua sede no Distrito Federal, em
Brasília, no SCE/Sul Trecho 2, Conjunto 31, na Asa Sul, CEP 70.200-002, podendo
criar e extinguir subsedes, colônias, centros de vivência, departamentos,
subsidiárias e outros órgãos considerados necessários para a ampliação ou
melhoria de seu funcionamento, celebrar convênios, parcerias, contratos ou
outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade
de incentivar e desenvolver dentro ou fora de suas instalações práticas
desportivas para os associados e seus dependentes em quaisquer de suas
modalidades.
Art. 3° – A ASBAC/DF tem prazo de duração indeterminado.
SEÇÃO II.
Dos Objetivos.
Art. 4º – São objetivos da ASBAC/DF:
a) Congregar a
associação com os servidores ativos e inativos do Banco Central do Brasil, por
meio da parceria visando a integração e o bem comum e estimulando a união e a
solidariedade entre seus pares, na busca constante de melhor qualidade de vida
para sua comunidade.
b) Manter e
desenvolver atividades de natureza sócio-cultural, recreativa e esportiva,
visando ao bem-estar e ao congraçamento dos associados.
c) Realizar Jogos e
Olimpíadas envolvendo seus associados e os servidores do Banco Central do
Brasil.
d) Elaborar,
promover, patrocinar e realizar eventos de natureza técnica e/ou cultural
voltados aos associados ou à comunidade.
e) Colaborar com os
poderes públicos e entidades a que estiver filiada, como órgão técnico e
consultivo, no estudo, elaboração de projetos de lei e na preparação de medidas
tendentes a encaminhar à solução de problemas que se relacionem com estes
objetivos.
f) Desenvolver a
solidariedade social e a adequação dos interesses econômicos ou profissionais
da categoria ao interesse nacional.
g) Desenvolver
atividades de natureza filantrópica, visando a solidariedade social.
h) Instituir por
meios próprios ou de convênios e parcerias com instituições afins, a manutenção
de escolas especializadas vinculadas aos seus setores esportivos, sociais ou
culturais.
Art. 5° – Para bem
cumprir suas finalidades a ASBAC/DF:
I. Deverá filiar-se
à Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central – FENASBAC,
cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto Social, Regimento Interno e suas normas
e regulamentos, notadamente o previsto no Capítulo II e V do Estatuto da
Federação, tendo em vista os seus interesses e dos associados, respeitados a
sua própria soberania, o seu caráter autônomo e a independência recíproca,
podendo ser representada pela FENASBAC, individualmente ou em conjunto.
II. Poderá também:
a) Celebrar
convênios, ajustes, contratos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público, como forma de
estímulo ao exercício da cidadania de seus associados.
b) Criar, manter ou
administrar unidades de apoio e produção de recursos técnicos, esportivos,
operacionais, sociais e culturais.
c) Promover e
organizar eventos de natureza sócio-cultural, bem como realizar programas e
eventos promocionais, educacionais, assistenciais comunitários, de saúde,
esportes, economia e artes.
d) Desenvolver a
prática desportiva, propiciando a participação do quadro social em competições
internas, interclubes, interestaduais e internacionais, e delas participar por
meio de seus representantes.
e) Manter
intercâmbio com as Associações congêneres dos demais Estados, bem como com
clubes sociais e recreativos de todo o território nacional ou do exterior,
permutando consultas, experiências, publicações e mantendo acordos ou convênios
de interesses recíprocos.
f) Cooperar, no que
lhe for de interesse, em benefício dos associados, com os órgãos
administrativos de outras entidades que lhes são ligadas.
g) Observar
rigorosamente as leis e princípios de ética e dos deveres cívicos nas áreas
sócio-cultural e esportiva nacionais.
SEÇÃO III.
Dos Recursos.
Art. 6° – A receita própria da ASBAC/DF provém de:
a) Taxas de adesão e
de mensalidades, devidas pelos
integrantes do quadro social.
b) Taxas de adesão e
de mensalidades, devidas pelos integrantes
do quadro de usuários do clube.
c) Serviços prestados pela Associação destinados ao desenvolvimento dos seus objetivos
sociais e ao seu custeio.
d) Receitas da cessão de espaços para atividades destinadas ao desenvolvimento dos seus objetivos
sociais e ao seu custeio.
e) Doações e
subvenções.
f) Rendas de
aplicações e de bens patrimoniais.
g) Aluguéis pela utilização de suas dependências destinados ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu
custeio.
h) Festas ou promoções destinadas ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.
i) Cessão de material esportivo e outros reembolsos.
j) Toda e qualquer propaganda e “marketing” que for realizado em suas
dependências ou envolver o seu nome destinadas ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.
k) Reembolso de serviços internos destinados ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu custeio.
l) Outras receitas obtidas com a exploração de suas atividades destinadas ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais e ao seu
custeio.
§ Único – É
terminantemente vedada a distribuição, a título de lucro ou de participação no
resultado, de qualquer parcela do patrimônio ou das suas rendas.
SEÇÃO IV.
Do Patrimônio e da Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 7° – O patrimônio da ASBAC/DF é
constituído de:
a) Bens móveis,
imóveis, valores mobiliários, além de outros bens e valores que possui ou que
venha a possuir.
b) Dos direitos de
que é titular, nos termos da legislação.
c) De contribuições,
por meio de subvenções, dotações, legados, doações ou aquisições.
d) Quaisquer outros
bens e valores.
Art. 8° – A administração financeira de cada exercício será orientada pelo
orçamento anual previamente aprovado pelo Conselho de Administração. Os
elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão
registrados em livros próprios ou escriturados mecanicamente, em folhas soltas,
de acordo com os modelos aprovados pelo Conselho de Administração, comprovados
por documentos mantidos em arquivos à disposição das autoridades competentes.
§ 1º – Em periodicidade máxima trimestral, os associados
deverão ser informados pelo Executivo da Asbac sobre a situação orçamentária,
econômica e financeira da Associação, inclusive eventuais processos em que
figure como ré ou autora, indicando a extensão do risco e seus possíveis
desdobramentos.
§ 2º – As prestações de contas apresentadas pelo Executivo
deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.
Art. 9° – Todas as despesas deverão ser
expressamente aprovadas pelo Presidente Executivo, sendo que as oriundas de
contenciosos ou de acordos judiciais ou extrajudiciais, de contratação de obras
e serviços, bem como as de valor igual ou superior ao limite estabelecido no
Regimento Interno serão justificadamente solicitadas pelo Gerente da área
interessada e submetidas à deliberação do Conselho de Administração, sob pena
de aplicação das penalidades previstas neste estatuto ou no Regimento Interno.
§ 1° – Todos os títulos de crédito, cheques, contratos,
endossos e demais documentos da espécie serão assinados pelo Presidente
Executivo ou seu substituto eventual e pelo Gerente Financeiro ou seu
substituto eventual.
§ 2º – Todos os documentos de solicitações e justificativas
de despesas deverão ser rubricados pelo Gerente Administrativo e pelo Gerente
da área correspondente.
§ 3º – A ASBAC/DF aplicará integralmente no país os seus
recursos, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 10 – Até o
dia 15 de fevereiro, o Executivo encaminhará, ao Conselho de Administração e ao
Conselho Fiscal, a prestação de contas do exercício anterior que constará do
Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício, Demonstrativo de
Execução Orçamentária e Relatório do Executivo sobre o exercício anterior.
§ 1° – O Conselho Fiscal elaborará relatório contendo
análise dos resultados apresentados nos Demonstrativos Contábeis e
Orçamentários e dos atos de Gestão Administrativo-Financeira, verificados por
meio do cumprimento de normativos e orientações emanadas do Conselho de
Administração.
§ 2° – Compreende a Gestão Administrativo-Financeira de
determinado exercício e/ou período, todo o conjunto de atos, fatos e decisões
financeiras praticados sob a responsabilidade do Executivo, em nome da ASBAC,
compreendendo os princípios da legalidade, prudência, moralidade,
impessoalidade e publicidade.
CAPÍTULO 2
DOS ASSOCIADOS E USUÁRIOS.
SEÇÃO I.
Das Categorias de
Associado.
Art. 11 – A Associação dos Servidores do Banco Central – Asbac/DF, possui apenas uma categoria de
Associado, aqui denominada de Associado-Efetivo.
§ 1° – A categoria de Associado efetivo é
formada pelos servidores ativos ou inativos do Banco Central do Brasil,
inclusive os servidores aposentados pelo regime celetista, associados à
Asbac/DF, principais donatários da Associação.
§ 2° – São
considerados dependentes aqueles reconhecidos legalmente, na mesma forma e
padrão utilizado pelo Banco Central.
§ 3° – As
mensalidades dos Associado-efetivos serão estabelecidas pelo Conselho de
Administração, com base em percentual do salário deste Associado-efetivo,
obedecido um teto fixado.
§ 4° – O Conselho
de Administração, a seu critério, poderá estabelecer uma redução na mensalidade
dos Associado-efetivos individuais sem dependentes.
SEÇÃO II.
Outros autorizados a freqüentar
as instalações da Asbac.
Art. 12 – De forma a se permitir que pessoas de fora do quadro de
servidores do Banco Central também
possam freqüentar as instalações da Asbac, fica instituída, também, a categoria
dos Usuários Autorizados, doravante denominada “Usuário”.
§ 1º – Os Usuários podem ser:
I. Os dependentes de
Associado efetivo reconhecidos legalmente, na mesma forma e padrão utilizado
pelo Banco Central para extensão de benefícios de ordem legal.
II. Pessoas oriundas de associações
e/ou instituições com as quais a
Asbac/DF tenha firmado convênio ou pessoas físicas indicadas por algum
Associado efetivo da Asbac/DF ou das demais Asbacs dos outros estados.
III. Ex-dependentes de
Associados efetivos e usuários que atingiram a maioridade.
IV. Pensionistas de
servidores ativos ou inativos do Banco Central do Brasil, inclusive os
servidores aposentados pelo regime celetista, desde que na data do falecimento
do cônjuge ou companheira (o), este mantivesse a condição de Associado Efetivo
no exercício dos seus direitos estatutários.
V. Pessoas indicadas
por Associado efetivo e que satisfaçam as exigências de perfil
econômico-sócio-cultural compatível com o quadro de associados efetivos da
Associação.
a. Tanto
para as pessoas físicas quanto para as associações e/ou instituições supracitadas, exige-se que tenham perfil econômico-sócio-cultural compatível com o quadro de associados efetivos
da Associação.
b. Os Associados efetivos se responsabilizarão por quaisquer atos praticados
pelos usuários por eles indicados por um ano após a indicação.
§ 2° – Os Usuários
terão o direito de usar todas as instalações sociais e de participar das
atividades programadas nas dependências da Associação.
§ 3° – Os Usuários
terão de pagar taxa de adesão e mensalidades, em valores a serem fixados
pelo Conselho de Administração, a
título de contribuição para rateio de despesas e melhoria de instalações.
I. Em nenhuma hipótese essa contribuição mensal poderá ser inferior à maior
mensalidade paga por um Associado-efetivo, exceto para os usuários individuais sem
dependentes que sejam ex-dependentes de
Associado-efetivos que atingiram a maioridade, cujo piso será a maior
mensalidade paga por um Associado-efetivo
individual sem dependentes, na forma do § 4° do artigo 11.
II. O Conselho de Administração poderá, apenas em função do interesse da
Asbac, excepcionalizar o pagamento da taxa de adesão.
Art. 13 – Também podem freqüentar as dependências da Asbac os Atletas
patrocinados pela Asbac/DF, conforme autorização do CA, e os convidados detentores de convites emitidos por Associado
Efetivo ou por Usuário.
§ Único – O Associado
Efetivo e o Usuário se
responsabilizarão por quaisquer atos praticados pelos seus convidados.
Art. 14 – O Associado Efetivo e/ou Usuário
comprovado de quaisquer Asbacs de outros estados têm assegurado o direito,
desde que mantida a reciprocidade, de freqüentar as dependências da Asbac/DF,
direito este que não necessariamente abrange as promoções e eventos (Cláusula
Pétrea)
§ Único – Esse direito é extensível, desde que
mantida a reciprocidade, a outras associações com as quais a Asbac/DF mantenha
convênio.
SEÇÃO
III.
Dos Direitos e Deveres.
Art. 15 – Todos os
associados e usuários têm, indistintamente, o direito de freqüentar as
instalações sociais e de participar das atividades programadas nas dependências
do clube social da ASBAC/DF.
Art. 16 – São
direitos privativos do Associado Efetivo:
a) Participar das
Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias nelas tratadas.
b) Requerer
convocação de Assembléia Geral ou de plebiscito, nos termos deste Estatuto.
c) Votar e ser
votado para o desempenho de cargos eletivos da ASBAC/DF.
d) Gozar das
vantagens e benefícios proporcionados pela ASBAC/DF e pela Fenasbac,
contribuindo com taxas específicas quando for o caso.
e) O acesso ao
Programa Geral de Assistência Financeira – PGAFI, administrado
centralizadamente pela Fenasbac.
§ Único – O acesso
ao citado PGAFI é extensível aos pensionistas de servidores ativos ou inativos
do Banco Central do Brasil, inclusive os servidores aposentados pelo regime
celetista, que sejam Usuários da Asbac/DF.
Art. 17 – São
direitos dos Associados Efetivos e dos Usuários da ASBAC/DF, indistintamente:
a) Apresentar
petições, reivindicações, reclamações, queixas e representações aos Poderes
Sociais da ASBAC/DF.
b) Examinar, a
qualquer tempo, os dados e documentos a ele pertinentes; solicitar, por
escrito, ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou ao Executivo os
esclarecimentos que julgar necessário.
c) Recorrer sobre
matéria de qualquer natureza, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da
notificação do respectivo ato, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
d) Exercer amplo
direito de defesa quando acusado de falta, irregularidade ou qualquer ato.
Art. 18 – São
deveres e obrigações de todos os associados e usuários:
a) Cumprir e fazer
cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia
Geral e do Conselho de Administração e qualquer norma, regulamento e portarias
complementares do Executivo.
b) Cumprir,
pontualmente, os compromissos contraídos com a ASBAC/DF e a Fenasbac.
c) Zelar pelo
patrimônio da ASBAC/DF e por quaisquer outros bens, móveis ou imóveis,
colocados à disposição da Entidade.
d) Dever exclusivo
do Associado efetivo: exercer com dedicação e probidade o cargo para o qual for
eleito ou nomeado.
e) Manter conduta em
elevados padrões éticos e morais.
§ Único – O Regimento Interno estabelecerá as disposições
complementares relativas às demais obrigações a que estão sujeitos os
associados e usuários, bem como as demais normas aplicáveis nos casos de
transgressões dos deveres e das obrigações sociais.
SEÇÃO
IV.
Da Admissão do Associado
e do Usuário.
Art. 19 – Constituem requisitos para admissão no quadro
social e de usuários da ASBAC/DF:
a) Ser servidor
ativo ou inativo do Banco Central do Brasil, inclusive os servidores
aposentados pelo regime celetista; ser dependente de Associado efetivo ou
pessoa apresentada por Associado efetivo na forma do artigo 13.
b) Concordar com as
disposições estatutárias e normas regulamentares.
c) Ter a sua
proposta avaliada pelo Executivo, atendido a exigência de perfil na forma
decidida pelo Conselho de Administração.
§ Único – Será admitido no quadro social da ASBAC/DF como
Associado Efetivo apenas os servidores ativos ou inativos do Banco Central do
Brasil, inclusive os servidores aposentados pelo regime celetista.
Art. 20 – A comprovação de dependência será feita pelo
Associado Efetivo, no exercício dos seus direitos estatutários, tornando-se
totalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas tanto pelo
Associado como pelo candidato a usuário por ele apresentado, sob pena de
cancelamento imediato da adesão, sofrer as penas previstas no Estatuto e no
Regimento Interno da associação e de, ainda, responder por falsidade
ideológica.
Art. 21 – A admissão de pensionista será aceita pela simples
comprovação desta condição pelo (a) interessado (a), desde que na data do
falecimento do cônjuge ou companheira (o), este mantivesse a condição de
Associado Efetivo no exercício dos seus direitos estatutários, quando a pessoa
será aceita na condição de usuário, dando continuidade a sua relação com a
Asbac, sem quaisquer despesas adicionais.
Art. 22 – O Associado Efetivo que, por qualquer motivo, tenha
se desligado da Associação, poderá retornar a antiga condição, desde que sua
saída não tenha sido ocasionada por falta grave, objeto de qualquer punição e
que tenha saído quites com as suas obrigações perante a Associação.
§ Único – O usuário que, por qualquer motivo, tenha se
desligado da Associação, poderá retornar a antiga condição, no prazo de um (1)
ano, a contar da data de consumação de sua saída, sem pagamento de nova taxa de
adesão, desde que seu desligamento não tenha sido ocasionado por falta grave,
objeto de qualquer punição e que tenha saído quites com as suas obrigações
perante a Associação,.
SEÇÃO
V.
Das Penalidades e da
Exclusão do Associado e do Usuário.
Art. 23 –
As penalidades serão aplicadas observando-se critérios de gradação a juízo do
Conselho de Administração, conforme for o caso, em correspondência com o ato
praticado.
§ 1º – Serão
aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo, quando for o caso, de
ressarcimento das perdas e danos:
a) Advertência
Reservada.
b) Advertência
Aberta.
c) Suspensão em até trezentos e sessenta (360) dias.
d) Exclusão.
§ 2º – A penalidade de advertência será aplicada ao
associado infrator pelo Executivo, de acordo com o consubstanciado no Estatuto,
Regimento Interno e outros normativos da associação.
§ 3º – Não se aplicará a penalidade de exclusão
prevista na alínea “d” deste artigo caso o Associado-efetivo ou usuário
inadimplente efetue o pagamento de todas as mensalidades em atraso, com as
multas e correções, em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis após ser
formalmente comunicado do atraso.
Art. 24 – A advertência Reservada será aplicada por carta
Reservada emitida pelo Executivo, após análise criteriosa do caso, notificando
o infrator sobre transgressão à norma estatutária ou regulamentar da
ASSOCIAÇÃO, não sujeito às demais penas.
Art. 25 – A advertência Aberta, aplicada por carta Aberta emitida
pelo Executivo, após análise criteriosa do caso, notificando o infrator nos
casos de reincidências ou de insistências em transgressão à norma estatutária
ou regulamentar da ASSOCIAÇÃO, não sujeito às demais penas.
Art. 26 –
As penalidades constantes do art. 23 itens “c” e “d” serão aplicadas pelo
Conselho de Administração ao associado, usuário ou dirigente que infringiu os
normativos em vigor, garantindo-se sempre o direito de ampla defesa.
§ 1º –
A toda aplicação de pena cabe recurso. Quando a aplicação da pena for efetuada
pelo Executivo, caberá recurso ao CA. Quando aplicada pelo Conselho de
Administração, caberá recurso à Assembléia Geral.
§ 2º –
A instância a qual tiver sido dirigido um recurso decidirá sobre o efeito
suspensivo ou não da pena imposta ao associado, usuário ou dirigente da
associação. Prevalece a pena aplicada até a decisão final da instância a qual o
recurso foi dirigido.
§ 3º –
No caso de recursos dirigidos à Assembléia Geral, o Presidente do Conselho de
Administração tem um prazo máximo de trinta (60) dias para convocar a
Assembléia Geral Extraordinária para decidir sobre o recurso do apenado.
§ 4º – A exclusão do associado só é admissível havendo
justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e
de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Art. 27 – A suspensão implica em perda dos direitos
estatutários, por tempo determinado, não superior a 360 dias, e será aplicada,
dentre outros casos, a quem:
a) Proceder de forma
incompatível com os objetivos da Associação.
b) Causar dano
intencional ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO, aos bens sob sua guarda ou aos bens de
integrante do quadro social ou de terceiros, sem prejuízo de medidas judiciais
cabíveis.
c) Praticar agressão
física ou moral a servidor do Banco Central do Brasil ou a integrantes do
quadro social, convidados e servidores da associação, sem prejuízo de medidas
judiciais cabíveis.
d) Desacatar
injustificadamente integrante dos Poderes Sociais da associação, quando estes
estiverem no exercício de suas funções.
e) Emprestar sua
carteira social para possibilitar o ingresso de outrem na associação.
f) Fazer uso da
prerrogativa de Associado para beneficiar terceiros em contratos de locação de
dependências, aquisição de produtos e serviços, participar de eventos, torneios,
etc.
Art. 28 – A exclusão é a pena mais grave e será aplicada sem
prejuízo de medidas judiciais cabíveis.
Art. 29 – Constituem-se requisitos considerados “justa causa”
para exclusão do quadro social de Associados efetivos e de usuários da
ASBAC/DF:
a) O não pagamento
de 3 mensalidades seguidas ou a existência de 5 mensalidades sem pagamento em
12 meses, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
b) A lesão ao
patrimônio da Asbac, a utilização do patrimônio e do nome da Asbac em benefício
próprio ou de terceiros, a utilização indevida da logomarca do clube, ou seu
envolvimento em atividades que possam comprometer o bom nome da Entidade, assim
consideradas por comissão de inquérito ou processo administrativo interno, sem
prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
c) Causar dano
intencional ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO, aos bens sob sua guarda ou aos bens de
integrante do quadro social ou de terceiros, sem prejuízo das medidas judiciais
cabíveis.
d) A existência
comprovada de justa causa, assim considerada por comissão de inquérito ou
processo administrativo interno.
§ 1º – A exclusão de associado citada nas alíneas “b”,
“c” e “d” se dará mediante apuração, por Comissão de Sindicância nomeada pelo
Presidente do Conselho de Administração, responsável pela investigação dos
fatos.
§ 2º – em todos os casos será assegurado amplo direito de
defesa e de recurso em todas as instâncias, inclusive à Assembléia Geral.
CAPÍTULO 3.
Do Modo de Constituição e
Funcionamento dos Poderes Sociais.
SEÇÃO I.
Dos Órgãos: Deliberativo, Executivo
e de Fiscalização da Associação.
Art. 30 – Os poderes sociais da Asbac/DF são:
I- Assembléia
Geral (AG) – Poder Deliberativo e
instância máxima de Poder.
II- Conselho de
Administração (CA) – Poder
Deliberativo e Legislativo.
III- Presidente e
Vice Executivos – Poder Executivo das
decisões do Conselho de Administração, fazendo-se assessorar por uma Gerência
Executiva (GE) com gerentes profissionais contratados no mercado.
IV- Conselho
Fiscal (CF) – Poder Fiscalizador.
§ 1° – As
funções exercidas pelos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são
indelegáveis, embora estes possam contar com instâncias assessórias.
§ 2° – Todos os órgãos deverão manter registros de suas reuniões
(ordinárias e extraordinárias) em livros próprios ou escriturados mecanicamente,
em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pelo Conselho de
Administração.
§ 3° – Os detentores de mandatos na
Associação não poderão manter com ela qualquer vínculo de emprego, nem dela
receber quaisquer formas de remuneração, doação, subvenção, pró-labore ou
ajuda, por meio de artifício financeiro criado para lhes conceder salário
indireto.
Art. 31 – A Associação será
administrada pelo Executivo, em estrito cumprimento das Resoluções do Conselho
de Administração, deste Estatuto e do Regimento Interno.
§ Único –
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha
sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e formas previstos em lei ou
neste Estatuto.
SEÇÃO II.
Os Órgãos Deliberativos.
Art. 32 – Dos poderes sociais descritos no artigo 30,
constituem-se como órgãos deliberativos:
I- Assembléia Geral
– Instância máxima de Poder.
II- Conselho de
Administração – Poder Deliberativo e Legislativo.
SEÇÃO III.
Da Assembléia Geral.
Art. 33 – A Assembléia Geral é o órgão máximo
da Associação e será realizada em sessão ordinária ou extraordinária.
Art. 34 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I. Ordinariamente,
na forma de votação eletrônica ou, na impossibilidade desta, de votação por
cédula, até sessenta (60) dias antes do final do exercício civil que anteceda
ao término dos mandatos, para tratar das matérias previstas nos incisos I e II do
artigo 41 deste Estatuto.
II. Anualmente, até
60 dias após a entrega do relatório do Conselho Fiscal sobre as contas da
Associação, para deliberar sobre o que trata o inciso III do artigo 41.
III. Extraordinariamente,
a qualquer tempo.
Art. 35 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de
Administração nas seguintes condições:
I. Por decisão da
maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração.
II. Por solicitação
de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, de acordo com o que
determina o Artigo 60 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
III. Pela maioria dos
membros do Conselho Fiscal para deliberar sobre assuntos de suas atribuições.
§ 1° – No caso de
o Presidente do Conselho de Administração não convoque a Assembléia Geral em
quaisquer das situações supracitadas, a convocação pode ser feita:
a) Pelo Vice-Presidente do CA.
b) Pelo presidente do CF.
c) Por um
Associado-efetivo representante legal de pelo menos 1/5 (um quinto) dos
associados efetivos.
§ 2° – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de
Administração. Na ausência deste, pelo Vice-Presidente. Na ausência de ambos
e/ou por decisão soberana da Assembléia, por associado escolhido por aclamação
ou por voto direto dos presentes, caso existam candidatos concorrentes.
§ 3° – Os membros do Conselho de
Administração poderão ser impedidos de presidir as Assembléias, por decisão da
maioria simples dos participantes com direito a voto, quando constar da pauta,
qualquer item que coloque dúvidas ou suspeitas sobre atos praticados pelo
Conselho de Administração.
Art. 36 – Para participar das Assembléias
Gerais, o associado deverá estar em dia com o pagamento de suas contribuições
sociais e demais obrigações perante a associação e à Fenasbac.
Art. 37 – No edital de convocação é
obrigatório constar: a data, o local e o horário da primeira e da segunda
convocação, e a pauta com todos os assuntos que formarão a Ordem do Dia objeto
das deliberações daquela Assembléia Geral. A segunda convocação pode ser feita
para a partir de 1 hora da primeira convocação.
§ 1° – O
edital de convocação terá de ser publicado no Diário Oficial da União ou em
jornal de grande circulação e divulgado amplamente entre os associados.
§ 2° – O
edital tem de ser publicado com antecedência mínima de 7 dias úteis da primeira
convocação da Assembléia.
Art. 38 – A Assembléia Geral será instalada,
em primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados
efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ 1º – Nas
Assembléias convocadas para tratar do previsto nos incisos I e II do artigo 41 e nos incisos I e VII do
artigo 42 deste Estatuto, a segunda convocação poderá se dar de
forma complementar à primeira, situação na qual os votos só começarão a ser
escrutinados, de forma cumulativa, nessa segunda convocação.
§ 2º – Uma vez instauradas as Assembléias,
poder-se-á manter estado de Assembléia
permanente nos casos em que seu edital
de convocação tenha estabelecido explicitamente esta possibilidade ou nos casos
em que tenha sido convocada para tratar do previsto nos incisos I e II do
artigo 41 e nos incisos I, II e VII do artigo 42 deste Estatuto.
§ 3º – A manutenção de uma Assembléia Permanente
está limitada a um prazo máximo de até 30
dias corridos da data de sua instauração.
Art. 39 – As deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria simples dos votos válidos dos presentes, exceto nas
situações nas quais este Estatuto estabelecer quorum diferenciado.
§ 1° – Nas
assembléias que exigirem quorum qualificado, elas poderão permanecer abertas
até que este quorum seja atingido, desde que não se ultrapasse 30 (trinta) dias
desde sua instalação.
§ 2º – Será exigido voto secreto para
deliberar sobre o contido nos incisos I e II do artigo 41 deste Estatuto.
§ 3° – O
processo eleitoral a que se referem os incisos I e II do artigo 41 deste Estatuto será
organizado e conduzido por Comissão Eleitoral, constituída até 10 (dez) dias
após a publicação do Edital de Convocação e será composta por três (3) membros
associados de ilibada reputação, em dia com suas obrigações para com a Asbac/DF
e a Fenasbac.
§
4º – Fica garantida a participação de um (1) fiscal de cada chapa inscrita,
para acompanhar os trabalhos da Comissão, como forma de garantir ampla
transparência ao processo eleitoral.
§ 5 ° – O Presidente da
Comissão Eleitoral será eleito na primeira reunião da Comissão e o mandato da
Comissão Eleitoral extingue-se com a posse dos eleitos.
§ 6 ° – O detalhamento do
processo eleitoral e as atribuições da Comissão Eleitoral constarão do
Regimento Interno.
Art. 40 – As Assembléias Gerais somente poderão deliberar a respeito dos assuntos
para os quais tenham sido especificamente convocadas.
Art. 41 – Compete
privativamente à Assembléia Geral Ordinária:
I. Eleger uma chapa contendo cinco (5)
membros-efetivos e até três (3) membros-suplentes para o Conselho de
Administração e um (1) Presidente e um (1) Vice-Presidente para representar o
Poder Executivo.
II. Eleger uma chapa contendo três (3)
membros-efetivos e até três (3) membros-suplentes para o Conselho Fiscal.
III. Deliberar sobre as contas, os
balanços e os relatórios do Poder Executivo, após parecer do Conselho Fiscal e
recomendação do Conselho de Administração.
§ 1º – As eleições citadas nos incisos I e
II deste artigo têm de ser desvinculadas, em chapas separadas, podendo ocorrer
simultaneamente, mas com votações distintas.
§ 2º – Só podem concorrer às eleições
citadas nos incisos I e II deste artigo os Associados efetivos, em conformidade
com o contido nos artigos 11 e 16 deste Estatuto, em dia com suas
obrigações com a Asbac/DF e a Fenasbac, e associados há pelo menos 6 meses
antes da data de realização das eleições, excetuando-se desta restrição apenas
aqueles Associado-efetivos que tomaram posse no Banco Central em prazo inferior
a este.
§ 3º – Em caso de rejeição das contas da
Associação pela Assembléia Geral em Assembléias com quorum mínimo de 1/5 (um
quinto) dos Associado-efetivos, os Associado-efetivos detentores do cargo de
Presidente-Executivo e de Vice-Presidente Executivo no período objeto da
rejeição ficarão impedidos de exercer quaisquer outros cargos no Executivo, no
Conselho de Administração ou no Conselho Fiscal nos 6 (seis) anos seguintes ao
da rejeição.
Art. 42 –
Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I. Deliberar sobre
alteração do Estatuto.
II. Deliberar sobre
destituição dos membros ocupantes de cargos eletivos.
III. Decidir, em grau
de recurso, sobre atos do Conselho de Administração.
IV. Autorizar a
aquisição e a venda de bens imóveis de propriedade da Associação.
V. Tratar de
assuntos de interesse do Conselho Fiscal.
VI. Tratar de
assuntos de interesse geral.
VII. Decidir sobre a
dissolução da Associação.
§
1º – Para as deliberações objeto dos itens I, II e V, será exigida assembléia
específica exclusivamente convocada para esse fim.
§
2º – Para as deliberações objeto do item I será exigido quorum mínimo de 1/3
(um terço) dos Associado-efetivos e aprovação da maioria absoluta dos
presentes.
§
3º – Para as deliberações objeto do item II será exigido quorum mínimo de 1/5
(um quinto) dos Associado-efetivos e aprovação da maioria absoluta dos
presentes.
§
4º – Para as deliberações objeto do item VII será exigido quorum mínimo de 3/4
(três quartos) dos Associado-efetivos e aprovação de pelo menos 3/4 (três
quartos) dos presentes.
§
5º – As demais deliberações se darão por maioria simples dos presentes à
Assembléia Geral.
SEÇÃO IV.
Do Conselho de
Administração.
Art. 43 – O Conselho
de Administração é o Órgão de poder deliberativo e legislativo da Associação e
será composto por cinco (5)
Conselheiro-efetivos e até três (3) suplentes, eleitos entre seus
ASSOCIADOS EFETIVOS, pela Assembléia Geral, com mandato de três (3) anos, por
voto universal e secreto, de acordo com o contido nos Artigos 38, 39, 40 e 41 deste Estatuto.
§ 1° – Os Conselheiros
eleitos serão empossados pelo Presidente do Conselho de Administração que
encerra o seu mandato.
Art. 44 – A estrutura do
Conselho de Administração é a seguinte:
I. Conselheiro
Presidente.
II. Conselheiro
Vice-Presidente do CA.
III. Conselheiro
Efetivo.
IV. Conselheiro
Efetivo.
V. Conselheiro
Efetivo.
VI. Conselheiro
Suplente 1 – opcional.
VII. Conselheiro
Suplente 2 – opcional.
VIII. Conselheiro
Suplente 3 – opcional.
§ 1º –
Na primeira reunião do novo Conselho de Administração deverão ser indicados os
conselheiros que exercerão a presidência e a vice-presidência do CA.
a) Essa indicação pode, também, já ser comunicada voluntariamente quando da
eleição das chapas.
b) O CA pode, a qualquer momento, com o voto favorável de pelo menos 4
conselheiros efetivos, alterar a composição dos seus cargos.
§ 2º –
Os Conselheiros suplentes podem participar das reuniões do CA com direito a
voz. Nessas reuniões, poderão participar quaisquer Associados efetivos ou
usuários, sem direito a voz e a voto.
§ 3º –
O CA, por decisão da maioria dos Conselheiro-Efetivos com direito a voto, pode
classificar parte de suas reuniões ou reuniões inteiras como RESERVADA, ocasião
na qual somente os conselheiro-efetivos, incluindo os suplentes, e o Presidente
e Vice do Executivo poderão participar.
§ 4º –
Quaisquer Associado-efetivos ou Usuários podem participar das reuniões não
reservadas do CA, sem direito a voz nem a voto, devendo, para tanto, enviar
solicitação formal ao CA com antecedência mínima de 4 dias úteis.
§ 5º –
No caso de renúncia, afastamento ou outro impedimento qualquer de um membro do
Conselho de Administração, serão chamados os suplentes até que se recomponha o
Conselho de Administração.
§ 6º –
O Conselho de Administração não poderá exercer suas atribuições com menos de
três (3) conselheiros efetivos. Ocorrendo tal situação, o Conselho de
Administração convocará eleições extraordinárias para o provimento dos cargos
vagos, para complementação do mandato.
§
7° – A critério do Conselho de
Administração, poderão ser criadas Gerências para tratar dos interesses dos
usuários e dos Associados efetivos aposentados, cujos representantes serão
eleitos por voto aberto,
em Assembléia Geral
Extraordinária
Específica, sem direito a remuneração, podendo
seus representantes participar das reuniões não Reservadas do Conselho de
Administração com direito a voz, sem direito a voto.
SEÇÃO V.
Das Competências do
Conselho de Administração.
Art. 45 – Compete ao Conselho de Administração:
I. Convocar as
Assembléias Gerais da Associação.
II. Emitir as
recomendações do CA à Assembléia Geral sobre os demonstrativos contábeis, o
relatório anual do Executivo e o relatório do CF sobre as contas do exercício
anterior da Associação em até quarenta e cinco (45) dias após a data de
recebimento do último documento.
III. Submeter,
obrigatoriamente, à consideração da Assembléia Geral os demonstrativos
contábeis, o relatório anual do Executivo, o relatório do CF e as recomendações
do CA, no prazo estabelecido no inciso II do artigo 34 deste Estatuto.
IV. Emitir cobrança
ao Executivo no caso de esta não obedecer ao prazo de entrega de documentos
estabelecido no inciso
III do artigo 53 deste Estatuto.
V. Emitir cobrança
ao Conselho Fiscal no caso de este não obedecer ao prazo de entrega de
documentos estabelecido no inciso III do artigo 58 deste Estatuto.
VI. Aprovar e alterar
o Regimento Interno.
VII. Aprovar o
orçamento e a aplicação de recursos da Associação.
VIII. Realizar obrigatoriamente, em até 12 meses depois da posse,
um Planejamento Estratégico Trienal – PET.
IX. Supervisionar a execução do Planejamento Estratégico Trienal – PET, inclusive do
realizado na gestão anterior e enquanto não for realizado um novo.
X. Estabelecer, com
base no Planejamento Estratégico, as diretrizes e metas a serem seguidas pelo
Executivo no curto, médio e longo prazo e cobrar sua implementação.
XI. Aprovar
convênios, acordos, planos e programas que acarretem ônus de qualquer natureza,
contemple prestações sucessivas ou se constituam em garantias reais ou
fidejussórias.
XII. Fixar normas para
aplicação dos recursos próprios e dos colocados à disposição da Associação.
XIII. Analisar
solicitações do Executivo de despesas extra-Orçamentárias ou para utilização de
fundos de reservas para
despesas diferentes daquelas a que são destinados, que, se aprovadas, serão
objeto de solicitação de
autorização ao Conselho Fiscal.
XIV. Autorizar o
Executivo a contrair obrigações e adquirir bens imóveis em nome da Associação,
na forma e valores estabelecidos no Regimento Interno.
XV. Autorizar o
Executivo a hipotecar, vender, doar ou, por qualquer forma, alienar bens
patrimoniais da Associação, na forma e valores estabelecidos no Regimento
Interno.
XVI. Deliberar sobre a
organização administrativa da Associação.
XVII. Extinguir ou
criar gerências e estabelecer sua estrutura, atribuições e funcionamento,
regulamentado-as, no prazo máximo de sessenta (60) dias, no Regimento Interno.
XVIII. Estabelecer a
política de administração de recursos humanos da Associação.
XIX. Empossar os
membros eleitos do Conselho de Administração e o Presidente e o Vice do
Executivo.
XX. Aprovar normas e
regulamentos relacionados com as atividades, os serviços ou as operações da
Associação.
XXI. Fixar o valor da
taxa de adesão e das mensalidades dos associados efetivos e usuários da associação
e estabelecer as condições nas quais as taxas de adesão podem não ser cobradas.
XXII. Autorizar o
Executivo a firmar convênios para adesão de usuários contribuintes, de forma
coletiva ou individual, para freqüência às instalações da Associação, de acordo
os parâmetros deste Estatuto.
XXIII. Decidir sobre
recursos contra atos do Executivo.
XXIV. Promover a
apuração de responsabilidade por irregularidades eventualmente ocorridas.
XXV. Propor à
Assembléia Geral, nos casos de irregularidades comprovadas por sindicância, a
destituição do Presidente ou do Vice do Executivo.
XXVI. Indicar, entre os
componentes do CA e suplentes da chapa eleita nos casos de impedimento ou
vacância e na ausência de substituto legal designado, substitutos para o
Presidente ou para o Vice do Executivo que tenham melhor perfil para os cargos
vagos e submeter a escolha a ratificação de Assembléia Geral Extraordinária
convocada em até 90 dias.
XXVII. Submeter, se
necessário, à Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da data do seu recebimento, os assuntos constantes de
requerimentos encaminhados por associados.
XXVIII. Definir os procedimentos
para as eleições.
XXIX. Instaurar
processo administrativo-disciplinar contra membro do Conselho de Administração,
do Executivo e do Conselho Fiscal, a ser conduzido por Comissão formada por
quatro (4) Associados efetivos indicados pelos poderes (CA, CF e Gerência
Executiva), exceto por aquele poder
que estiver sendo investigado, na forma estabelecida no Regimento Interno,
garantindo-se o amplo direito de explicação e defesa ao acusado.
XXX. Acatar a
contratação de auditores ou auditorias independentes, por sua iniciativa ou
quando apresentada pelo Conselho Fiscal ou
pelo Executivo.
XXXI. Decidir sobre os
casos omissos do presente Estatuto.
Art. 46 – O
Conselho de Administração, por convocação do seu Conselheiro Presidente ou, no
mínimo, por metade mais um de seus membros, reunir-se-á ordinariamente
mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º – A periodicidade das reuniões do CA pode ser
flexibilizada de comum acordo com os conselheiros efetivos, desde que não
ultrapasse 3 meses entre uma reunião e a seguinte.
§ 2º –
O Presidente do Executivo e seu Vice têm assegurado o direito de participar das
reuniões do CA, nas quais terão apenas o direito de voz.
§ 3º – Os Membros da Gerência Executiva poderão participar
das reuniões do CA não consideradas Reservadas desde que suas presenças sejam
consideradas relevantes por algum conselheiro efetivo, pelo Presidente
Executivo ou seu Vice. O direito de voz será assegurado apenas ao representante
do Executivo (presidente, vice ou seu substituto legal), podendo ser facultado
aos demais a critério do CA.
§ 4º –
O membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer a três (3)
reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, desde que não justificada, será
substituído como membro efetivo do CA, por ato do Presidente do Conselho de
Administração, pelo respectivo suplente, passando a ocupar a última suplência
do CA.
§ 5º –
Apenas os membros efetivos do Conselho de Administração, o Presidente do Executivo e seu Vice podem apresentar itens para
discussões em suas reuniões.
Art. 47 – O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença
de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos, exclusive o Executivo
Presidente, cabendo ao Presidente do CA o voto de qualidade.
§ 1º – As reuniões do CA serão sempre
registradas em atas e as decisões serão objeto de Resoluções.
§ 2º – As atas das reuniões do CA serão
sempre submetidas à aprovação na seguinte reunião do Conselho.
§ 3º – Será
sempre dada ampla publicidade às atas, inclusive com a publicação na página da
Asbac na Internet ou meio mais
atualizado.
a. Eventuais
discussões e/ou decisões que possam representar riscos administrativos,
financeiros ou jurídicos à Asbac poderão ser retirados da ata antes de sua
publicação, registrando no local a retirada com um texto padrão a ser definido.
Art. 48 – Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
I. Convocar e
presidir as Assembléias Gerais, após deliberação do Conselho de Administração.
II. Convocar e
presidir as reuniões do Conselho de Administração.
III. Empossar os
membros do Conselho de Administração e o Presidente e Vice do Executivo,
eleitos para o mandato seguinte, diretamente ou por delegação de competência.
IV. Participar do
Conselho Gestor da FENASBAC, podendo votar e ser votado.
V. Praticar atos “Ad
Referendum” do Conselho de Administração em casos urgentes e em matéria
relevante.
§ 1º – A decisão “Ad referendum” terá sempre
caráter provisório e será obrigatoriamente inserida na pauta da reunião
subseqüente do Conselho de Administração, podendo ser ratificada, retificada ou
rejeitada.
§
2º – Antes de praticar atos “Ad Referendum” do Conselho de Administração, o
presidente terá, primeiramente que realizar consulta a pelo menos mais dois (2)
conselheiros, sob pena de nulidade do ato.
SEÇÃO VI.
Do Poder Executivo e da
Gerência Executiva.
Art. 49 – O
Poder Executivo é representado pelo Presidente-Executivo e pelo Vice-Presidente
Executivo, assessorado pela Gerência Executiva. É a instância de execução das
decisões do Conselho de Administração, e sua atuação estará restrita às
diretrizes e resoluções emanadas pelo Conselho de Administração, ao Regimento
Interno e a este Estatuto, e terá a seguinte composição:
a. Dois (2)
associados efetivos eleitos, um (1) para a Presidência Executiva e um (1) para
a Vice-Presidência Executiva, sem remuneração, de acordo com o contido nos Artigos 38, 39, 40
e 41 deste Estatuto.
b. Um (1) Ouvidor e
uma quantidade de Gerentes a ser fixada pelo CA a partir de proposta da
Executiva, limitados a um máximo de cinco (5) gerentes remunerados, e, que
comporão a Gerência Executiva, para auxiliar o presidente Executivo na Gestão
da Associação.
§ 1º – A quantidade de gerentes e a estrutura da Gerência
Executiva será definida no Regimento Interno, podendo ser alterada pelo
Conselho de Administração, de acordo com
as necessidades detectadas na dinâmica da administração, a pedido do Presidente
Executivo, obedecido o limite de um máximo de cinco (5) gerentes remunerados, quando
ter-se-á de ajustar o Regimento Interno para contemplar os ajustes efetivados.
§ 2º –
Os gerentes e o ouvidor citados no literal “b” deste artigo e no art. 55, serão contratados no
mercado entre pessoas com perfil e qualificação profissional compatível com o
cargo, mediante processo de seleção de currículos e execução de testes práticos
conduzido por Comissão de Seleção constituída, em comum acordo, por membros do
Executivo, do Conselho de Administração e do Conselho fiscal, se for ocaso.
§
3º – A Comissão de Seleção objeto deste artigo será constituída no prazo máximo
de trinta (30) dias da posse dos eleitos, sendo nomeada por portaria assinada
pelo Presidente Executivo e vigorará de forma permanente, até o fim do mandato,
sendo que seus membros podem ser substituídos, de acordo com a necessidade, ao
longo do tempo.
§ 4º –
No processo seletivo deverá ser analisado o histórico judicial e policial do
candidato, eventuais irregularidades financeiras praticadas e a vedação a
contratação de parentes contida no artigo 66 deste Estatuto.
§ 5º –
Uma vez encerrado o processo seletivo, os selecionados serão indicados pelo
Presidente-Executivo para sabatina e aprovação pelo Conselho de Administração.
§ 6º – A contratação e a demissão do Ouvidor só
poderão ser efetivadas após aprovação expressa do Conselho de Administração.
§ 7º –
A demissão dos demais Gerentes contratados se dará ad-nuto pelo Presidente Executivo que, posteriormente, apresentará
suas razões ao Conselho de Administração.
§ 8º –
Aos Gerentes contratados na forma dos regulamentos anteriores a este Estatuto,
será garantida a possibilidade de continuarem a serviço da Asbac, desde que,
aceitem assumir, doravante a nova função de Gerentes, condicionado, ainda, ao
interesse a do Presidente Executivo.
Art. 50
– O Executivo é formado pelo
Presidente e pelo Vice-Presidente, tendo como órgão de assessoramento a
Gerência Executiva, estruturado da seguinte forma:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Gerência Executiva.
§ 1º – Na ausência tanto do Presidente, quanto do
Vice-Presidente Executivo, o Vice-Presidente do Conselho de Administração passa
a responder pela Executiva.
§ 2º – As substituições nas ausências eventuais, nos casos de
impedimentos ou de vacâncias no âmbito do Executivo se farão na seguinte ordem:
Titular |
Substituto |
Presidente Executivo |
Vice-Presidente Executivo |
Presidente e Vice-Presidente Executivos |
Vice-Presidente do CA |
§ 3º – As substituições nas ausências eventuais, nos casos de
impedimentos ou de vacâncias no âmbito da Gerência serão previstas no
Regimento.
§ 4º – Na
ausência do Presidente Executivo e do Vice nas reuniões do CA, o Executivo será
representada pelo Gerente Administrativo, que será quem se manifestará em nome
da Gerência.
§ 5º –
Os membros do Executivo não respondem pessoalmente pelas obrigações que
contraírem em nome da entidade e na prática de ato regular de sua gestão.
Contudo, são diretamente responsáveis pelos prejuízos que causarem,
comprovadamente, por culpa, irresponsabilidade na gestão, dolo ou violação de
lei, do Estatuto, do Regimento Interno ou das determinações emanadas do
Conselho de Administração.
§ 6º – A
reparação dos danos ou prejuízos causados por membro do Executivo pode ser
reclamada, judicialmente, pela Associação no prazo de cinco (5) anos, contados
a partir do término do seu mandato.
§ 7º – No caso
de comprovada culpa de qualquer membro do Executivo, a Comissão de Sindicância,
criada para tal fim, encaminhará seu parecer final ao Conselho de Administração
para aplicação das penalidades cabíveis, resguardando-se o direito de ampla
defesa e de recurso à Assembléia Geral, caso
tratar-se de dirigentes eleitos.
§ 8º – Os
membros do Executivo que venham a concorrer, ou estejam no exercício, de
mandatos políticos eletivos em nível municipal, distrital, estadual ou federal,
serão automaticamente desligados de suas funções na Asbac/DF.
Art. 51 – O Executivo reunir-se-á,
ordinariamente, sob o comando do Presidente Executivo ou de seu substituto
legal, uma vez por mês ou, a qualquer momento em caráter extraordinário, por
convocação de seu Presidente, ou por três (3) de seus membros, para tratar de
assuntos urgentes.
Art. 52 – O Executivo deliberará por maioria de votos, com a
presença de, no mínimo, 2 (dois) gerentes e o Presidente, que detém o voto de
qualidade.
SEÇÃO VII
Das Competências do Executivo e de seus Gerentes.
Art. 53 – Ao
Executivo, em sua composição colegiada, compete:
I- Cumprir e fazer
cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as diretrizes e normas regulamentares
baixadas pelo Conselho de Administração.
II- Elaborar e
submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração, até o dia 28 de
cada mês, o balancete relativo ao mês anterior.
III- Elaborar e
submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração, até o dia 15 de
fevereiro de cada ano, as demonstrações contábeis e financeiras, o relatório da
execução orçamentária e o Relatório do Executivo referente ao exercício
anterior.
IV- Cumprir as metas
estabelecidas pelo CA para o curto, médio e longo prazo.
V- Colaborar na
elaboração e executar a proposta de Planejamento Estratégico Trienal – PET.
VI- Promover
levantamentos e fornecer as informações demandadas pelo Conselho Fiscal e pelo
Conselho de Administração.
VII- Elaborar
e apresentar aos membros do Executivo, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, a relação diária de todos os cheques emitidos, o fluxo diário
de caixa, com suas respectivas posições de saldos das contas bancárias
conciliados com os registros contábeis.
VIII- Elaborar
e apresentar aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal,
relatório de evolução dos principais itens das receitas e despesas dos últimos
doze meses, para fins de acompanhamento da situação econômico-financeira da
Associação.
IX- Elaborar
relatório de execução orçamentária mensal contendo as receitas e despesas,
apresentando-o ao Conselho de Administração para conhecimento e deliberação, se
for o caso.
X- Elaborar,
implantar e manter atualizado o Manual de Procedimentos e Rotinas Gerais
Administrativas da Associação.
XI- Elaborar e
submeter ao Conselho de Administração, até o dia 31 de outubro de cada ano, a
proposta orçamentária para o exercício seguinte.
XII- Solicitar
autorização ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal para realização
de despesas não previstas no orçamento ou para utilização de fundos de reservas para despesas diferentes daquelas a que são
destinados.
XIII- Executar as
políticas de assistência social, financeira, sócio-cultural, recreativa e
esportiva, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração.
XIV- Gerir os recursos
próprios ou aqueles colocados à disposição da Associação, de conformidade com
as normas fixadas pelo Conselho de Administração.
XV- Manter o Conselho
de Administração e o Conselho Fiscal informados sobre a situação
econômico-financeira da Associação, mediante o encaminhamento de relatórios
mensais ou outros demonstrativos financeiros.
XVI- Firmar e
administrar convênios, acordos, planos e programas aprovados pelo Conselho de
Administração.
XVII- Propor ao
Conselho de Administração medidas de ordem regulamentar interna da Associação,
inclusive as pertinentes ao seu pessoal.
XVIII- Contrair
obrigações em nome da Associação, observado o que dispuser o Regimento Interno
e as normas emanadas do Conselho de Administração.
XIX- Definir o quadro
de pessoal ideal, propor ao CA a remuneração e as demais vantagens dos
Empregados da Associação, no seu âmbito de atuação, observadas as diretrizes do
Conselho de Administração.
XX- Estabelecer
normas operacionais para cumprimento e execução das determinações do Conselho
de Administração.
XXI- Delegar poderes e
designar atribuições na sua área de atuação ressalvadas as disposições
estatutárias e legais.
XXII- A movimentação
financeira da Associação se dará mediante assinatura conjunta do Presidente
Executivo com o Gerente responsável pela área administrativa. O Vice-Presidente
pode assinar no lugar do presidente quando o estiver substituindo.
XXIII- Analisar
a necessidade de realização de despesas extra-Orçamentárias ou de utilização de
fundos de reservas para submissão às considerações do Conselho de Administração
para que, se aprovadas, sejam objeto de solicitação de autorização ao Conselho
Fiscal.
XXIV- Contratar
o Assessor do Conselho Fiscal na forma estabelecida no artigo
60.
XXV- Conduzir
o processo de dissídio coletivo dos servidores da Asbac envolvendo negociações
com representantes dos funcionários da Asbac e do sindicato da categoria.
XXVI- Assegurar
que somente pessoas físicas e associações e/ou instituições que tenham perfil
econômico-sócio-cultural compatível com o quadro de Associado-efetivos da
Asbac/DF possam tornar-se usuários da Associação.
XXVII- Distribuir as competências no
Executivo e entre os gerentes de forma a se assegurar a segregação de funções
em termos gerais e, especificamente, em todos as questões relacionadas a
aspectos financeiros, de compras e de controle – cotação de preços x
autorização de despesas x pagamentos x controle interno.
XXVIII- Zelar e administrar o patrimônio da
Associação.
XXIX- Coordenar a elaboração e zelar pela
execução do plano anual de ação e metas administrativas e financeiras a serem
alcançadas pelas diversas Gerências.
XXX- Coordenar
e executar o Planejamento Estratégico Trienal – PET.
XXXI- Fazer o controle dos contratos, dos
arrendatários e demais prestadores de serviços, conferindo a inexistência de
pendências financeiras, administrativas, contratuais, tributárias, judiciais e
policiais.
XXXII- Promover levantamentos de demandas e
fomentar o uso racional de todos os espaços sociais, culturais e esportivos
disponíveis nas instalações da associação, incentivando o associado e usuário
para utilizá-las.
XXXIII- Organizar atividades sociais,
culturais e esportivas que promovam a integração dos associados.
Art. 54 – Compete ao Presidente Executivo e,
na suas ausências e impedimentos, ao Vice-Presidente Executivo:
I- Coordenar
e fiscalizar as atividades gerais da Associação e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelas diversas Gerências.
II- Representar
a Associação, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores,
outorgando mandato específico.
III- Assinar
as atas, o orçamento anual e todos os papéis que dependam de sua assinatura,
bem como, rubricar os livros das diversas gerências, juntamente com cada
titular da respectiva pasta.
IV- Ordenar
as despesas autorizadas e assinar
todos os títulos de crédito, cheques, contratos, endossos e demais documentos
da espécie, após justificativa de despesa assinada pelo gerente da área
administrativa ou seu substituto legal – conjuntamente com o diretor da área a
que se refere a despesa.
a. A
assinatura dos documentos
relacionados à movimentação financeira da Associação terá de se dar conjuntamente com o gerente da área Financeira.
V- Convocar
e presidir as reuniões do Executivo.
VI- Formalizar
a locação de bens da Associação e as alienações de títulos e valores
mobiliários e de bens móveis e imóveis que tenham sido objeto de expressa
aprovação do Conselho de Administração.
VII- Autorizar
a execução dos investimentos, dos auxílios financeiros e das despesas
orçamentárias de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho de
Administração.
VIII- Apresentar itens de interesse do
Executivo para compor a pauta da reunião do Conselho de Administração.
IX- Apresentar
para análise do Conselho de Administração solicitações de despesas
extra-Orçamentárias ou para utilização de fundos de reservas que, se aprovadas,
serão objeto de solicitação de autorização ao Conselho Fiscal.
X- Efetivar
admissões, afastamentos, punições, demissões e exonerações de funcionários da
Associação, observadas as diretrizes deste Estatuto, do Regimento Interno e as
decisões do Conselho de Administração.
XI- Determinar
a execução do Manual de Procedimentos e Rotinas Administrativas, para todas as
Gerências.
XII- Assinar
contratos, convênios e demais acordos negociados com pessoas físicas ou
jurídicas, que tenham sido objeto de previa autorização do Conselho de
Administração.
Art. 55 – Compete ao Ouvidor:
I- Encaminhar
todas as críticas, reclamações, sugestões, elogios e demais registros recebidos
via Livro de Registro, e-mail, telefonemas ou pessoalmente ao setor da Asbac
competente para providenciar uma resposta, explicação, justificativa, e
providência adotada.
II- De
posse dessa resposta, o “Ouvidor Interno” repassará a resposta ao associado.
III- Bimestralmente,
o “Ouvidor Interno” elaborará relatório com as reclamações, sugestões, elogios
e demais registros recebidos e as respostas, explicações, justificativas e
providências adotadas.
§ Única – Os procedimentos e rotinas da atuação da
Ouvidoria serão estabelecidos no
Regimento Interno, devendo estar sempre atualizadas..
Art. 56 – As competências dos Gerentes serão
estabelecidas no Regimento Interno, devendo estar sempre atualizadas.
SEÇÃO VIII
Do Conselho Fiscal.
Art. 57 – O
Conselho Fiscal, órgão independente da Administração, tem por objetivo
representar a Assembléia Geral no desempenho de suas funções, sendo composto na
forma estabelecida nos Artigos 38, 39, 40 e 41 deste Estatuto, com
mandato de três (3) anos.
§ 1º – O Conselho Fiscal eleito será
empossado pelo Presidente do Conselho Fiscal que encerra seu mandato, três
meses após a posse dos membros do novo Conselho de Administração e do novo
Executivo.
§ 2º – Os integrantes do Conselho Fiscal
elegerão anualmente um de seus membros como presidente, permitida a reeleição.
§ 3º – Ocorrendo vacância, os cargos vagos
serão ocupados pelos suplentes eleitos. Se a vacância for do cargo de
Presidente, o Conselho Fiscal realizará nova eleição para o cargo, nos termos
indicados no § anterior.
§ 4º –
Na ausência de número mínimo de dois (2) Conselheiros no Conselho Fiscal, o
Conselho de Administração convocará eleições para complementação do mandato do
Conselho Fiscal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º – Na ausência de um CF, conforme citado no § anterior, até a realização da nova
eleição para o CF, serão
escolhidos,
em Assembléia Geral Extraordinária
, três (3)
associados efetivos de ilibada conduta para assumirem interinamente os cargos
vagos no Conselho Fiscal com todas as prerrogativas atribuídas pelo Estatuto.
§ 6º – O
Conselho Fiscal, por convocação do seu Conselheiro Presidente ou por no mínimo,
dois de seus membros, reunir-se-á ordinariamente bimensalmente e,
extraordinariamente, sempre que necessário. A periodicidade das reuniões do CF pode ser flexibilizada de comum acordo
com os conselheiros efetivos, desde que não ultrapasse 3 meses entre uma
reunião e outra.
§ 7º –
O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos, com a presença de, no
mínimo, dois de seus membros efetivos, cabendo ao Presidente do CF o voto de
qualidade.
§ 8º –
O membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a três (3) reuniões
consecutivas ou cinco (5) alternadas, desde que não justificada, por ato do
Presidente do CF, será substituído como membro efetivo do CF pelo respectivo
suplente, passando a ocupar a última suplência do CF.
Art. 58 – Ao Conselho Fiscal cabe exercer a
fiscalização da gestão financeira da Associação, competindo-lhe
especificamente:
I. Examinar os
livros, documentos e registros contábeis e a correspondência a eles atinentes.
II. Apreciar os
balancetes mensais e verificar a exatidão das contas, dando, a respeito,
ciência ao Conselho de Administração.
III. Apresentar ao
Conselho de Administração, em até 60 dias após a publicação do balanço anual e
demais demonstrações contábeis e financeiras, do relatório da execução
orçamentária e do Relatório do Executivo referentes ao exercício anterior,
parecer sobre a situação econômico-financeira e sobre a Gestão Financeira da
Associação no exercício anterior, tomando por base toda a documentação
analisada.
IV. Emitir alerta ao
CA e aos associados nos casos em que os documentos citados no inciso anterior
não lhes sejam disponibilizados até 15 de fevereiro de cada ano.
V. Publicar análise
do Balanço e Relatório Semestral e Anual da Associação em até 3 (meses) após
estes serem divulgados.
VI. Emitir relatórios
bimestrais e semestrais para subsidiar a Administração.
VII. Emitir relatório
para subsidiar as Assembléias Gerais.
VIII. Manifestar-se
sobre a realização das despesas, no que diz respeito aos excessos orçamentários
e às não previstas no orçamento.
IX. Manifestar-se
sobre a utilização dos Fundos de Reservas para despesas diferentes daquelas a
que são destinados.
X. Requerer ao
Executivo informações relacionadas às
atribuições do Conselho Fiscal, julgadas necessárias, inclusive estipulando e acordando com o Executivo os prazos para o
atendimento do pleito.
XI. Atuar
pró-ativamente na identificação e ajuda de prevenção de quaisquer atos ou
fatos, financeiros ou de gestão, que possam representar riscos econômicos à
Associação. Comunicar, caso o fato seja relevante, primeiramente ao CA, o que
tiver apurado e, caso considere que nenhuma ação efetiva foi tomada e que os
riscos persistem, comunicá-los aos associados em geral e solicitar ao CA
convocação de AGE para tratar naquele foro as medidas julgadas cabíveis aos
fatos constatados.
Art. 59 – Compete ainda ao Conselho Fiscal:
I. Examinar a
situação econômico-financeira da associação, das receitas e despesa, dos
pagamentos e recebimentos, operações em geral e questões econômicas, situações
de exposição ao risco econômico, financeiro e patrimonial, verificando sua
adequada e regular escrituração.
II. Verificar,
mediante exame dos livros de atas e outros registros, se as decisões adotadas
estão em sendo corretamente implementadas e se essas decisões correspondem ás
boas práticas gerenciais ou legais.
III. Observar se o
Orçamento está sendo obedecido, se o Planejamento Institucional e Estratégico e
os conseqüentes programas e projetos de curto, médio e longo-prazo são
seguidos, elaborando relatório ao CA e à Assembléia Geral quando da análise das
contas da Associação.
IV. Inteirar-se das
obrigações da Associação em relação às autoridades fiscais, judiciárias,
trabalhistas ou administrativas de todo ciclo da Administração Pública local ou
nacional, e requisitar providências para o seu cumprimento.
V. Verificar os
controles sobre valores, documentos e o patrimônio da Instituição.
VI. Analisar
balancetes mensais e balanços gerais, demonstrativos financeiros, fluxo de
caixa, relatório de gestão financeira e administrativa, despesas orçamentárias,
extra-orçamentárias, que requerem aprovação prévia do Conselho Fiscal e
emergenciais, que requerem aprovação a posteriori do Conselho Fiscal. Emitir
pareceres e encaminhar para a Assembléia Geral, Extraordinária ou Auditoria
Interna ou Externa, se necessário.
VII. Inteirar-se dos
relatórios da auditoria e verificar se as observações neles contidas estão
sendo devidamente consideradas pelo Executivo, notificando imediatamente o CA
em caso descumprimento às recomendações impostas.
VIII. Exigir, do
Executivo, relatórios específicos atinentes
à sua área de atuação, aceites de serviço e orçamentação prévia adequada.
IX. Apresentar ao
Executivo, com periodicidade mínima trimestral, relatório contendo conclusões e
recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora.
X. Apresentar, à
assembléia geral ordinária, relatório sobre as suas atividades, eventuais
dificuldades no exercício dessa atividade e pronunciar-se sobre a regularidade
dos atos praticados pelo órgão da administração com aprovação ou não, ressalvas
e recomendações gerais ou específicas.
XI. Quando houver
graves indícios de malversação de recursos por membros dos poderes instituídos
ou utilização, por parte dos dirigentes, do patrimônio, dos bens e do nome da
Asbac em benefício próprio ou de terceiros, solicitar ao CA a instauração de
inquéritos e comissões ou instaurá-los diretamente mediante anuência prévia da
assembléia geral.
XII. Convocar
assembléia geral extraordinária nas circunstâncias previstas nesse estatuto.
XIII. Manifestar-se
previamente quanto à necessidade de abertura de processo administrativo para
apuração de responsabilidades que envolvam assuntos referentes a registros
contábeis (patrimoniais, financeiros, balanços, despesas).
Art. 60 – O Conselho Fiscal, se julgar necessário, poderá contar com um Assessor
para a para auxiliá-lo nos trabalhos afetos à pasta.
§ 1º –
Os parâmetros para a contratação do Assessor do CF serão definidos pelo CF, observadas as determinações de exigência
técnica para contratação de pessoal especializado, objeto do artigo 49 e, também, o contido no artigo 66 deste Estatuto.
§ 2º –
A admissão e a demissão deste Assessor serão objetos de deliberação por maioria
simples do CF e encaminhada ao Executivo para as imediatas providencias
administrativas cabíveis. O Executivo
deverá atender a solicitação.
§ 3º –
O Assessor do CF se subordinará técnica e administrativamente ao CF e terá autonomia
para agir de acordo com as orientações deste CF.
§
4º – Ao Assessor do Conselho Fiscal
caberá:
a. Auxiliar o
Conselho Fiscal na execução das tarefas por este determinadas.
b. Auxiliará o
Conselho Fiscal na elaboração das suas rotinas.
c. Ajudar o CF na fiscalização da execução do Planejamento Estratégico Trienal – PET.
d. Ajudar o CF na fiscalização e acompanhamento da execução
dos contratos firmados pela Associação.
e. Ajudar o CF na criação e checagem de controles na
Associação.
f. Ajudar o CF na criação de instrumentos de verificação da
eficiência e eficácia dos controles financeiros e administrativos da
Associação, vistar controles indicando, quando for o caso, as correções de rumos
julgadas necessárias para melhoria da eficiência administrativa da Associação.
§
5º – O Assessor do Conselho Fiscal
deverá:
a. Atuar sempre de
forma discreta e educada.
b. Atuar sempre de
forma preventiva em relação a quaisquer irregularidades que possam ser
detectadas.
c. Ajudar o Executivo a detectar, prevenir e corrigir falhas
de gestão e controle.
d. Alertar sempre o
Executivo para a imediata correção de eventuais fatos detectados.
e. Apresentar
relatório periódico ao CF com os fatos detectados, propostas de correção e o
andamento da implementação das correções.
f. Dar ciência ao CA
e ao Executivo sobre o inteiro teor de seus relatórios.
Art. 61 – O
Conselho Fiscal, se julgar necessário, poderá contratar, mediante análise de propostas do mercado, após comunicação ao
Conselho de Administração, auditoria independente para proceder à análise geral
ou parcial da gestão financeira da associação ou qualquer outro trabalho
indicado pelo Conselho Fiscal. O Executivo deverá executar os trâmites
burocráticos para a efetivação do contrato.
§
1º – A auditoria independente
contratada terá total liberdade para executar seus trabalhos e se reportará
preliminarmente ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração quando do
término da elaboração do relatório final sobre o sistema auditado.
§ 2º – A Executiva obrigatoriamente terá que
fornecer à auditoria independente contratada todas as informações,
documentações, abertura dos sistemas informatizados que se fizerem necessários
para a completa e transparente realização dos trabalhos para os quais foram
imbuídos pelo Conselho Fiscal sob pena de responder
ao consubstanciado no art. 64 deste estatuto.
SEÇÃO
IX
Das Proibições e
Penalidades.
Art. 62 – As normas contidas neste Estatuto são pautadas pela
moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade, e impostas a todos os
filiados e dirigentes da Associação.
Art. 63 – A
desobediência a qualquer norma, atribuição, decisão, orientação ou política de
atuação por parte dos Associados, usuários, Conselheiros, Executivos e
Gerentes, importará em responsabilidades administrativas apuradas regularmente
na forma do Estatuto e Regimento Interno, assegurando-se sempre o amplo direito
de defesa, a juízo e a referendo do Conselho de Administração, quando for o
caso.
§
1º – A responsabilidade administrativa
caracteriza-se pelo exercício irregular na administração por parte dos seus
ADMINISTRADORES para cumprir as finalidades da ASBAC, ou comportamento
inadequado dentro da Asbac por parte dos Associados e usuários apurados
conforme o estatuto e o regimento interno.
§ 2º – A abertura de procedimento para apurar a
responsabilidade administrativa ou mesmo a sua comprovação, não isenta o
acusado de responder por eventuais prejuízos que cause a Associação ou
responder penalmente conforme for o caso.
Art. 64 – O não acatamento, pelos membros do
CA, ou do Executivo, de forma colegiada ou individual, das Resoluções e/ou
Diretrizes emanadas do Conselho de Administração, desde que estas Resoluções e
diretrizes não firam lei, o presente Estatuto e o Regimento Interno, no seu
todo ou em parte, poderá ensejar a rejeição da gestão financeira do exercício
ou período sob sua responsabilidade, sujeitando-se às penalidades previstas no
presente Estatuto.
§
1º – A apuração da responsabilidade do
(s) acusado (s) prevista no caput deverá obedecer ao procedimento previsto no artigo 45 incisos XXIV e XXV deste Estatuto.
§ 2º – Quando o envolvido for membro do Conselho de
Administração será observado o previsto no artigo
59, inciso XI, deste Estatuto.
§ 3º – A aplicação da penalidade prevista neste
artigo não impede a cobrança de eventuais prejuízos sofridos pela ASBAC
decorrentes do (s) ato (s) do (s) acusado (s).
§ 4º – Caso o fato envolva assuntos referente a
registros contábeis (patrimoniais, financeiros, balanços, despesas), somente
será aberto o processo administrativo após a manifestação favorável do Conselho
Fiscal, conforme previsto no artigo 59, inciso XIII,
deste Estatuto.
Art. 65 – Apenas o Presidente Executivo e seu
vice poderão oferecer ou prestar aval, fiança ou quaisquer outros tipos de
garantias, exclusivamente em assuntos relacionados às atividades da Asbac, a
pessoa física ou jurídica, em nome da Associação, devendo estar previamente
autorizado pelo CA e comunicar obrigatoriamente e imediatamente ao CA.
Art. 66 – É vedada
a contratação remunerada de parentes até o terceiro grau de quaisquer membros
do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Executivo.
CAPÍTULO 4
Das Disposições Gerais e Transitórias.
Art. 67 – O Presidente do Banco Central é o Presidente de Honra da ASBAC/DF e o
Diretor de Administração é o Vice-Presidente de Honra da Asbac/DF.
Art. 68 – O exercício social coincide com o
ano civil, devendo, no dia 31 de dezembro de cada ano, serem realizadas as
demonstrações contábeis e financeiras da Associação para fechamento do balanço
geral do exercício.
Art. 69 – O Regulamento Eleitoral definirá a
forma de votação, mas em nenhuma hipótese, caso, ou circunstância será admitido
voto por procuração (cláusula pétrea).
Art. 70 – O
quorum para a dissolução da
Associação se dará nos termos do parágrafo 4º do artigo 42 deste Estatuto.
§
Único – No caso da dissolução da
Associação, os bens e haveres, após pagamento das obrigações, terão o fim
determinado pela AGE, observada a legislação pertinente, e, principalmente, o
contido no artigo 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 71 – No caso de destituição de todos os membros do Executivo, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, em conjunto ou em separado, por decisão de
Assembléia Geral Extraordinária, essa declarará a vacância de todos os cargos,
convocando novas eleições dentro de 30 (trinta) dias.
§
Único – Até que se realizem as
eleições de que trata o presente artigo, a AGE indicará, dentre os associados
efetivos, um Conselho de Administração, ou Presidente Executivo e
Vice-Presidente Executivo, ou Conselho Fiscal interinos, conforme a vacância
verificada, nomeando, no ato, os ocupantes provisórios dos cargos declarados
vagos, e elegendo os membros que comporão a Comissão Eleitoral responsável pela
organização das eleições no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 72 – Os nomes dos candidatos e das chapas
concorrentes aos cargos eletivos da Associação deverão ser precedidos de
registro junto à Comissão Eleitoral e submetidos à consulta junto ao Conselho
de Administração, quanto à elegibilidade dos seus componentes, no que diz
respeito às suas obrigações sociais e financeiras perante a associação e com a
Fenasbac.
§ 1º – O regulamento das eleições será elaborado pelo
Conselho de Administração e pela Comissão Eleitoral, eleita
em Assembléia Geral
específica para tal fim, de acordo com este Estatuto, observadas as normas
pertinentes sobre a matéria e o Regimento Interno.
§ 2º – Deverá ser observado o prazo mínimo de 30
(trinta) dias entre a data da homologação dos nomes dos candidatos e das chapas
pela Comissão Eleitoral e a data de realização da eleição.
§
3º A impugnação de candidatos, por
inelegibilidade, somente ocorrerá em função do disposto nos § 2 e 3º do artigo
41; e/ou de condenação em processo administrativo disciplinar nos
últimos 6 (seis) anos na Asbac/DF, em qualquer outra Asbac Regional ou na
Fenasbac; e/ou nos casos de débitos pendentes junto a Asbac/DF e/ou Fenasbac.
Art. 73 – Os associados não respondem, direta ou
subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação contrair, ressalvado o disposto
no §5º do artigo
50 do presente Estatuto.
Art. 74 – A exclusão do quadro social não desobriga o ex-associado dos compromissos
assumidos perante a Associação e a Fenasbac, por si ou por terceiros, quando
autorizados pelo associado ou usuário.
Art. 75 – É vedada a acumulação de cargos eletivos na Associação, bem como
concorrer a mais de um cargo em uma mesma eleição (cláusula pétrea).
Art. 76 – As atividades da ASBAC, consubstanciadas nos objetivos previstos neste
Estatuto serão detalhadas no Regimento Interno.
§ Único – A constituição, os prazos e as formas de
funcionamento das Comissões de Sindicâncias e de Processos Administrativos
serão regulamentados no Regimento Interno.
Art. 77 – O Regimento Interno seguirá o previsto neste Estatuto e não poderá, sob
pena de nulidade, transgredir ou sobrepujar os preceitos aqui estipulados.
Art. 78 – No prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, contados do início da vigência deste Estatuto, o Conselho de
Administração constituirá comissão encarregada de revisar o Regimento Interno
da Associação, para adequá-lo a este Estatuto.
Art. 79 – Na impossibilidade de
cumprimento do prazo previsto no artigo anterior, por força maior, ou demanda
jurídica, o Conselho de Administração poderá prorrogar o prazo por igual período.
Art. 80 – O Regimento Interno, Resoluções e demais normativos em vigor permanecem
válidos em tudo que não colidir com a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e
com este Estatuto Social, até que se promovam as devidas adaptações.
Art. 81 – Para efeito de esclarecimento quanto à interpretação de conceito, no que
diz respeito à votação de qualquer natureza, fica entendido que para qualquer
quorum nas assembléias e reuniões:
I. Maioria simples
será a maior quantidade de votos obtidos na fração ou na (s) parte (s) em
disputa, independente de seu universo total.
II. Maioria absoluta
será a “metade dos votos mais um” do universo total habilitado ou válido.
III. Votos válidos são
todos os votos apurados, excluídos os nulos e os brancos.
§
Único – Quando o somatório de votos
brancos e nulos de uma eleição superar os votos válidos, a eleição será
anulada, com a realização de nova eleição, no prazo máximo de trinta (30) dias,
quando a aprovação se dará por maioria simples.
Art. 82 – Serão nulos de pleno
direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.
Art. 83 – As primeiras eleições na forma dos Artigos
38, 39, 40 e 41 deste Estatuto serão realizadas em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação
deste Estatuto.
§ 1º – O mandato do Conselho de Administração e o mandato do Conselho
Fiscal em vigor na data da aprovação deste Estatuto podem ser prorrogados
em até 150 (cento e cinqüenta) dias caso seja necessário para se viabilizar a
eleição e a posse de novos dirigentes e conselheiros dentro do novo marco
estatutário.
§ 2º – Caberá ao CA a administração transitória da Associação da data da
aprovação deste Estatuto até a posse dos eleitos, prazo no qual prevalecerá
sempre o texto deste Estatuto em relação ao anterior, no que couber e no que se
chocarem.
Art. 84 – Os associados Contribuintes e
Conveniados, que mantinham esta condição até a aprovação do presente Estatuto,
serão automaticamente enquadrados como Usuários Contribuintes, sem necessidade
de novas formalidades.
Art. 85 – A
Asbac/DF é uma instituição obrigatoriamente sem nenhuma vinculação religiosa,
político-partidária ou sindical.
§
Único – Excepcionaliza-se da restrição citada no caput apenas as eventuais
vinculações a sindicatos de clubes e associações congêneres.
Art. 86 – A
todas e quaisquer pessoas ocupando cargo eletivo, indicado ou remunerado na
Asbac/DF é terminantemente proibido fazer uso do cargo que exerce para fins
político-partidário, sindical ou religioso.
Art. 87 – Os membros
eleitos para ocupar cargos diretivos, gerenciais ou em conselhos na Asbac que
venham a concorrer, ou estejam no exercício, de mandatos políticos eletivos em
nível municipal, distrital, estadual ou federal, serão automaticamente
licenciados de suas funções na Asbac/DF pelos mesmos prazos concedidos pelo
Banco Central do Brasil ou estipulados em Lei.
Art. 88 – Este Estatuto,
adaptado à Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, entra em vigor após a
aprovação, pela Assembléia Geral dos associados da ASBAC/DF, convocada para
esse fim e posterior registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
para que surta seus efeitos jurídicos legais.
Brasília, 28 de dezembro de 2006. |