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Ao consorciado é facultado:
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Subscrever até 02(duas) cotas por grupo e até 05(cinco) cotas no total dos grupos administrados pela FENASBAC, limite apurado pelo somatório das cotas subscritas em nome do consorciado e de seus familiares, conforme as definições do art. 4º, item III do Estatuto Social, bem como das responsabilidades assumidas por avais e/ou fiança prestadas a outros consorciados.
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Quitar ou amortizar o saldo devedor quando da utilização do valor do crédito colocado à sua disposição.
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Receber o valor do crédito em espécie desde que, contemplado há mais de 180 dias, com devida quitação do saldo devedor, facultada inclusive a utilização parcial do próprio crédito.
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O crédito que estiver à disposição do consorciado em até 60 (sessenta) dias após a realização da última assembléia de contemplação e não for utilizado será creditado/pago em espécie, devidamente atualizado pelos rendimentos financeiros auferidos, deduzido o saldo devedor, se houver.
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Na aquisição de veículo usado de pessoa física, será exigida a apresentação de nota fiscal avulsa expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado, mais cópia autenticada do DUT, onde conste a alienação fiduciária favorável à FENASBAC, e 3 avaliações do veículo em negociação, visando ratificar o valor deste no mercado.
Nos estados cuja nota fiscal avulsa não esteja regulamentada ou
implantada será admitida recibo (com firma reconhecida);
comprovante de seguro do veículo, atual, substitui 2 avaliações.
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As contemplações são feitas exclusivamente mediante sorteios e lances.
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Contemplação por sorteio está condicionada à existência de recursos suficientes no fundo comum para atribuição de, no mínimo, um crédito de maior valor, facultada a complementação do valor necessário pelos recursos do fundo de reserva, na primeira contemplação, se for o caso. São realizados tantos sorteios para quantos créditos (tomados por referência o bem de maior valor) os recursos desse fundo forem bastantes.
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A referência ao bem de maior valor tem por objetivo permitir que todos os participantes concorram ao sorteio.
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Após a realização do(s) sorteio(s), compatíveis com os recursos do fundo comum, ou caso não tenha ocorrido o sorteio por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance para viabilizar a contemplação.
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Na hipótese
de extravio ou não recebimento do aviso de cobrança, o consorciado deverá
providenciar o pagamento diretamente à administradora ou postos de atendimento
das ASBAC's, ou por meio da rede bancária, a fim de asegurar os seus direitos.
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