Estatuto Social


ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL (FENASBAC)


CAPÍTULO I

Da Federação, seus Objetivos e Recursos

Art. 1º - A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL representada pela sigla FENASBAC, denominada anteriormente Associação dos Servidores do Banco Central, é uma sociedade civil sem fins lucrativos com patrimônio e personalidade jurídica distintos de suas filiadas, com duração indeterminada, com sede e foro em Brasília(DF), constituída pelas Associações dos Servidores do Banco Central - ASBAC e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º - A FENASBAC tem por objetivos:

I - orientar, estimular, propagar e promover o aprimoramento das atividades de natureza sócio-cultural-recreativa e esportiva, desenvolvidas por suas filiadas, visando ao bem-estar e ao congraçamento dos seus associados;

II - elaborar, promover, patrocinar e realizar eventos de natureza técnica, cultural ou social voltados a comunidade, relacionados com as atividades do Banco Central do Brasil ou de relevante interesse para a sociedade;

III - representar junto ao Banco Central do Brasil, entidades congêneres, poderes públicos constituídos e quaisquer outras entidades, com o objetivo de defender os legítimos interesses e prerrogativas das filiadas;

IV - incentivar o intercâmbio entre suas filiadas e entidades congêneres, com vistas ao maior congraçamento entre elas;

V - administrar, centralizadamente, as atividades de consórcios, seguros de vida e PGAFI - Programa Geral de Assistência Financeira. (*)

(*) Redação alterada consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 29.01.2000.


Art. 3º - Constituem recursos da FENASBAC:

I - receitas provenientes de serviços prestados;

II - doações e subvenções;

III - rendas de aplicações e de bens patrimoniais; e

IV - outras receitas.

Art. 4º - A FENASBAC desenvolverá as seguintes atividades:

I - planejamento, organização e coordenação de programas e eventos destinados às filiadas e seus associados e às comunidades onde localizadas;

II - assessoramento judiciário e extrajudicial das filiadas, para assuntos de interesse comum junto aos órgãos jurisdicionais e/ou entidades da Administração Pública Federal em Brasília(DF);

III - celebração de contratos e/ou convênios com terceiros para prestação de serviços e/ou exercício de atividades, mediante remuneração, cuja execução possa ser cometida às filiadas, sob a administração, coordenação e controle da FENASBAC.

IV – participação societária em outras organizações, desde que destinadas ao cumprimento ou complemento de seus objetivos sociais, apoio as atividades de suas filiadas ou por representação das mesmas, tais como: (*)

a. oferecimento de produtos ou serviços direcionados para a qualificação profissional, relacionados com a disseminação de temas próprios da função banco central e de temas outros, relativos aos contextos econômico e de gestão corporativa, objetivando a excelência profissional;

b. obtenção e distribuição de recursos financeiros, patrocínios e benefícios fiscais, públicos ou privados, destinados a eventos sociais, culturais ou esportivos, próprios, de suas filiadas ou de terceiros; e

c. outras atividades definidas pelo Conselho Gestor como estratégicas e de interesse da comunidade onde atua.

(*) Inclusão consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 02.09.2011.

CAPÍTULO II

Das Filiadas


Art. 5º - Consideram-se filiadas à FENASBAC todas as Associações de Servidores do Banco Central - ASBAC existentes, ou que vierem a existir, no máximo 1 (uma) unidade por Estado e DF, onde o Banco Central do Brasil vier a ter representação que, estatutariamente, se comprometerem a observar e zelar pelos objetivos da Federação, cumprir os princípios gerais e as disposições especiais que lhes forem pertinentes no presente Estatuto e nos demais normativos editados pela FENASBAC.

Parágrafo Único - As filiadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da FENASBAC;

Art. 6º - São direitos das filiadas:

I - manter integral autonomia e independência em sua direção e administração, respeitado o disposto no presente Estatuto;

II - beneficiar-se dos programas e atividades desenvolvidas e patrocinadas pela FENASBAC;

III - apresentar sugestões para realização de programas de âmbito regional ou nacional;

IV - recorrer ao Conselho Gestor, em sua composição colegiada, das decisões isoladas, emanadas de membros do próprio Conselho;

V - utilizar, através de seus associados devidamente identificados, todas as dependências sociais das demais filiadas. (Cláusula Pétrea).

Art. 7º - São deveres das filiadas:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as normas e regulamentos da FENASBAC;

II - colaborar para que a FENASBAC e suas filiadas alcancem os seus objetivos estatutários;

III - atender as convocações da FENASBAC, inclusive para Assembléias Gerais;

IV - zelar pelos interesses da FENASBAC e filiadas, evitando ações ou situações que deponham contra seu conceito e objetivos.



CAPÍTULO III

Dos Órgãos da FENASBAC


Art. 8º - A FENASBAC é constituída dos seguintes órgãos:

I - a Assembléia Geral;

II - o Conselho Gestor;

III - a Diretoria Executiva;

IV - o Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º - Todos os órgãos deverão manter registros de suas reuniões (ordinárias e extraordinárias) em livros próprios;

Parágrafo 2º - Os detentores de mandato da FENASBAC não poderão manter com ela qualquer vínculo empregatício, nem dela receber qualquer tipo de remuneração ou doação;

Parágrafo 3º - A FENASBAC será administrada pelo Conselho Gestor e pela Diretoria Executiva;

Parágrafo 4º - As funções exercidas pelos membros do Conselho Gestor e Fiscal são indelegáveis;( * )

Parágrafo 5º - Os Diretores Executivos serão demissíveis “ad nutum” e perceberão remuneração mensal em valor, critério e periodicidade de reajuste conforme se inscreva no Regimento Interno.

(*) Redação alterada consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 02.09.2011

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral


Art. 9º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da FENASBAC, constituída das filiadas, convocada e instalada de acordo com as disposições deste Estatuto, podendo ser ordinária ou extraordinária, competindo-lhe privativamente deliberar sobre qualquer assunto submetido à sua decisão pelos Conselhos Gestor ou Fiscal, pela totalidade da Diretoria Executiva e ainda,

sobre qualquer questão levantada por pelo menos 1/3 (um terço) das filiadas ou 1/4 (um quarto) do total geral de associados efetivos das filiadas.

Art. 10 - A Assembléia Geral se reunirá:

I - ordinariamente, a cada ano, durante o mês de abril, para deliberar sobre as contas, balanço e relatório da Diretoria após parecer do Conselho Fiscal;

II - extraordinariamente, a qualquer tempo, para deliberar sobre alterações do Estatuto, sobre a substituição ou destituição de membros ocupantes de cargos eletivos, deliberar ainda em grau de recurso sobre atos do Conselho Gestor e outros submetidos à sua apreciação conforme art. 9º.

Art. 11 - As Assembléias Gerais serão convocadas nos termos do Art. 9º, mediante publicação de edital no Diário Oficial da União, por meio de correspondência protocolada, endereçada a cada uma das filiadas, do qual constem, ainda que sumariamente, os assuntos a serem debatidos, os locais, o dia e a hora da Assembléia, podendo deliberar validamente somente a respeito dos assuntos para os quais tenham sido especificamente convocadas.

Art. 12 - A Assembléia Geral instalar-se-á sempre com a presença de no mínimo metade mais uma do total de filiadas, ou seja, maioria absoluta, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, observados os casos de quorum qualificado (Cláusula Pétrea).

Parágrafo 1º - Nas oportunidades em que ocorrer cálculo percentual fracionário, tanto para instalação quanto para deliberação, far-se-á sempre o arredondamento para mais;

Parágrafo 2º - Cabe ao Presidente da Assembléia o voto de qualidade.

Art. 13 - Entre a data da primeira publicação do edital de convocação e a da realização da Assembléia Geral, mediará o prazo de 8 (oito) dias, no mínimo, para a primeira convocação e de 5 (cinco) dias para a convocação posterior.

Art. 14 - Nas assembléias destinadas a decidir sobre a alteração do Estatuto, sua instalação se dará por maioria absoluta, (metade mais uma do total de filiadas), sendo o quorum mínimo de aprovação 2/3 (dois terços) das filiadas participantes. (Cláusula Pétrea).

Art. 15 - Para participar das Assembléias Gerais, a filiada deverá estar em dia com o pagamento de suas contribuições e com suas obrigações, junto à FENASBAC.

Art. 16 - Exclusivamente, as Assembléias Gerais que visem a destinação ou desfazimento, seja a que título for, de bens e fundos comuns, bem como o perdão de dívidas das filiadas, oriundos de gestões da sucedida Diretoria Nacional, registrados destacadamente em Balanço, na data de 31.12.97, bem assim a extinção, a fusão, a cisão e a incorporação da FENASBAC terão quorum qualificado de instalação de pelo menos 3/4 (três quartos) da totalidade de filiadas e decisão validada por votos favoráveis também de pelo menos 3/4 (três quartos) do total de filiadas. (Cláusula Pétrea). (*)

Parágrafo Único – No caso de extinção, os bens e haveres, depois de satisfeitas todas as obrigações, terão o fim determinado pela Assembléia Geral, observada a legislação pertinente. (*)

(*) Redação alterada consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 19.09.2003.


SEÇÃO II

Do Conselho Gestor


Art. 17 - O Conselho Gestor é o órgão colegiado normativo da FENASBAC, composto por 1 (um) representante com mandato eletivo em cada filiada, os quais elegerão dentre eles na primeira reunião de cada ano um Presidente e um Vice-Presidente. (Cláusula Pétrea).

Parágrafo Único - O Vice-Presidente será o substituto legal do Presidente em todos os seus impedimentos.

Art. 18 - O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, seu substituto ou por solicitação da maioria absoluta de seus componentes ou ainda da maioria do Conselho Fiscal ou pela totalidade da Diretoria Executiva.

Art. 19 - O Conselho Gestor deliberará por maioria simples de votos, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade e suas decisões serão registradas em ata lavrada em livro próprio que, depois de lida e aprovada, será por todos assinada.

Parágrafo 1º - Caberá ao Presidente do Conselho Gestor declarar o impedimento de um ou mais membros, inclusive o próprio, em caso de julgamento de assunto de interesse de filiadas ou entidades a eles ligadas, de parentes ou de pessoas com quem, sabidamente, mantenham estreito relacionamento.

Parágrafo 2º - Serão admissíveis reuniões do Colegiado Gestor do tipo “teleconferência”, “tv executiva”, consultas via fax e outros mecanismos e instrumentos de comunicação que permitam obter o posicionamento dos membros de forma rápida e segura, sobre matérias específicas, à critério do Presidente do Conselho Gestor.

Art. 20 - Compete ao Conselho Gestor:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, a legislação aplicável, os regimentos e compromissos assumidos;

II - referendar o orçamento anual da FENASBAC elaborado pela Diretoria Executiva, podendo adequá-lo às disposições estatutárias e demais normas regulamentares;

III - manifestar-se em Assembléia Geral Ordinária sobre a apreciação das contas, o Balanço Patrimonial e o Relatório Anual da Diretoria;

IV - declarar a perda de mandato de membros do Conselho Gestor e do Conselho Fiscal, uma vez infringidos dispositivos estatutários ou regimentais, apurado através de processo administrativo-disciplinar, em que será concedida, ao interessado, ampla oportunidade de defesa, após apreciação pela Assembléia Geral;

V - homologar a indicação do nome dos Diretores Executivos feita pelo Diretor Presidente da FENASBAC;

VI - convocar as Assembléias Gerais, observadas as disposições estatutárias;

VII - fixar, quando for o caso, as contribuições das filiadas em favor da FENASBAC;

VIII - autorizar a Diretoria Executiva a alienar bens móveis e imóveis da FENASBAC, observado em especial o art. 16 e as demais ordenações deste Estatuto sobre a matéria;

IX - deliberar sobre a proposta de contratação de auditores ou auditorias independentes, quando apresentada pelo Conselho Fiscal;

X - indicar o Diretor Presidente da FENASBAC, dentre seus membros, vedada a acumulação de cargos;

XI - aprovar o Regimento Interno, interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos.

XII – decidir sobre a indicação, contratação, demissão, destituição, remuneração e vantagens dos executivos de instituições, organizações e empresas nas quais a FENASBAC tenha participação societária majoritária ou o Estatuto ou Contrato Social destas assim o determine; (*)

XIII – analisar e decidir sobre os Estatutos ou Contratos Sociais, sobre os planos de ação anual e sobre o orçamento anual de instituições, organizações e empresas nas quais a FENASBAC tenha participação societária majoritária ou o Estatuto ou Contrato Social destas assim o determine; (*)

XIV – decidir sobre todos os assuntos de interesse estratégico das instituições, organizações e empresas em que a FENASBAC tenha participação societária majoritária ou o Estatuto ou Contrato Social destas assim o determine e demais assuntos de interesse trazidos pelos executivos ou mandatários das mesmas; (*)

XV – decidir, como instância máxima, sobre assuntos de competência ou de interesse dos Executivos de instituições, organizações e empresas nas quais a FENASBAC tenha participação societária majoritária ou o Estatuto ou Contrato Social destas assim o determine; (*)

XVI – avaliar e homologar a indicação de nomes para contratação do pessoal gerencial, feitas pelos Executivos de instituições, organizações e empresas em que a FENASBAC tenha participação societária majoritária ou o Estatuto ou Contrato Social destas assim o determine. (*)

(*) Inclusões consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 02.09.2011

Art. 21 - Ao Presidente do Conselho Gestor incumbe :

I - convocar e presidir as Assembléias Gerais, após deliberações do Conselho Gestor;

II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor;

III - empossar os membros do Conselho Gestor eleitos para o mandato seguinte, diretamente ou por delegação de competência;

IV - empossar os membros da Diretoria Executiva diretamente ou por delegação de competência;

V - praticar atos “ad-referendum” do Conselho Gestor em casos urgentes e em matéria relevante.



SEÇÃO III

Da Diretoria Executiva


Art. 22 - A Diretoria Executiva é o órgão colegiado de poder executivo, composto por um Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor de Operações.

Parágrafo 1º - O Presidente será indicado pelo Conselho Gestor dentre seus membros, vedada a acumulação com outros cargos;

Parágrafo 2º - Os cargos de Diretor são de inteira confiança do Presidente, devendo sua contratação ser objeto de homologação pelo Conselho Gestor, observado o art. 8º § 5º;

Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria Executiva da FENASBAC não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na prática de ato regular de sua gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos que causarem, quando violarem a lei ou o Estatuto, ou procederem dentro de suas atribuições ou poderes com culpa ou dolo, prescrevendo, todavia, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do término do seu mandato, o direito da FENASBAC à reparação de qualquer dano que decorra de ato infringente de disposição deste Estatuto, salvo prescrição especial ou legal, em contrário. (Cláusula Pétrea)

Art. 23 - A Diretoria Executiva reunir-se-á por convocação de seu Presidente, com a presença de todos seus membros, e suas resoluções serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 24 - À Diretoria Executiva, em sua composição colegiada, compete:

I - cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho Gestor, o presente Estatuto, o Regimento Interno, a legislação aplicável, os Regulamentos e os compromissos assumidos;

II - submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até 45 (quarenta e cinco) dias antes da manifestação ordinária do Conselho Gestor (art. 20, inciso III), o Balanço Anual da FENASBAC;

III - elaborar o orçamento anual da FENASBAC e submetê-lo ao Conselho Gestor;

IV -elaborar e manter um Regulamento Interno no qual esteja disciplinado o funcionamento dos órgãos da FENASBAC especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades dos seus membros;

V - administrar o patrimônio da FENASBAC, observado os artigos 16 e 20 inciso VIII do presente Estatuto;

VI - estabelecer e fixar a dotação e a remuneração dos empregados da FENASBAC.

Art. 25 - Ao Presidente compete:

I - representar a FENASBAC, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores, outorgando mandato específico, observados os limites de suas atribuições;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III - formalizar a locação e oneração de bens da FENASBAC e as alienações de títulos e valores mobiliários, móveis e imóveis, que tenham sido objeto de expressa aprovação do Conselho Gestor;

IV - autorizar os investimentos, os auxílios financeiros, as despesas orçamentárias e as extra-orçamentárias, exigida, para as extra-orçamentárias a aprovação da Diretoria Executiva e a manifestação favorável do Conselho Fiscal;

V - delegar poderes e designar atribuições aos Diretores, ressalvadas as disposições estatutárias e legais;

VI - aprovar as propostas de admissões, afastamentos , punições, demissões e exonerações de funcionários da FENASBAC.

VII – participar societariamente de instituições, organizações e empresas nas quais a FENASBAC tenha participação societária majoritária ou o Estatuto ou Contrato Social destas assim o determine, enquanto no cargo investido, sendo obrigatória, no momento de sua destituição por qualquer motivo, a cessão automática e gratuita ao seu sucessor, com imediata transferência da titularidade de cotas de capital doadas pela FENASBAC; (*)

VIII – acompanhar a execução orçamentária, econômica e financeira, o plano de ação e as peças contábeis das instituições, organizações e empresas em que a FENASBAC tenha participação societária majoritária ou o Estatuto ou Contrato Social destas assim o determine, submetendo ao Conselho Gestor uma análise geral semestral do desempenho destas ou, a qualquer tempo, quando julgar conveniente ou necessário, devendo acionar inclusive o Conselho Fiscal; (*)

IX – executar o aporte de recursos físicos e financeiros, solicitados pelos Executivos de instituições, organizações e empresas onde a FENASBAC tenha participação societária majoritária ou o Estatuto ou Contrato Social destas assim o determine, desde que guardem consonância com o orçamento e planos anuais, orientações do Conselho Gestor e normas regulamentares; e (*)

X – outras a ele acometidas pelo conselho gestor, constante de atas de reuniões daquele Colegiado. (*)

(*) Inclusões consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 02.09.2011.

Art. 26 - Ao Diretor Administrativo-financeiro compete:

I - efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

II - assinar, com o Presidente, ou com os diretores da área envolvida, os documentos pertinentes às matérias constantes do art. 25, inciso IV, referentes aos dispêndios autorizados pelo Presidente e os contratos, convênios e circulares de sua área;

III - prestar ao Conselho Fiscal e demais órgãos da FENASBAC informações que forem solicitadas franqueando-lhes o exame dos documentos e livros da tesouraria, bem como o atendimento aos auditores;

IV - gerir os recursos financeiros da FENASBAC, zelando pela sua otimização e segurança;

V - ter sob sua guarda a responsabilidade os bens e valores pertencentes à FENASBAC;

VI - apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal balancete referente ao mês anterior, relatórios financeiros e, até 30 (trinta) dias antes da manifestação ORDINÁRIA do Conselho Fiscal (art. 30, inciso III), o Balanço Anual da FENASBAC, com o Parecer da Auditoria se houver;

VII - proceder a movimentação financeira bancária da FENASBAC, em conjunto com o Presidente ou procurador legalmente habilitado;

VIII - substituir, cumulativamente, o Diretor de Operações nos casos de ausências e afastamentos;

IX - proceder às tomadas de preços e realizar as concorrências para compra de bens, materiais ou equipamentos para a FENASBAC;

X - exercer as atribuições pertinentes aos assuntos de sua área, conforme estabelecidas em Regimento Interno, além de outros encargos ou poderes que lhe sejam cometidos pelo Presidente da FENASBAC.

Art. 27 - Ao Diretor de Operações compete:

I - assinar com o Presidente ou procurador habilitado, contratos e convênios pertinentes às atividades operacionais da FENASBAC, notadamente as operações de seguros e consórcios, além de outras que forem criadas;

II - substituir cumulativamente, o Diretor Administrativo-financeiro nos casos de ausências e afastamentos;

III - exercer as atribuições pertinentes aos assuntos de sua área, conforme estabelecidas em Regimento Interno, além de outros encargos ou poderes que lhe sejam cometidos pelo Presidente da FENASBAC;



SEÇÃO IV

Do Conselho Fiscal


Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, não coincidente com o mandato do Conselho Gestor.

Art. 29 - A composição do Conselho Fiscal da FENASBAC se dará por representação, dentre associados efetivos das Filiadas à FENASBAC, sendo eleitos pelo Conselho Gestor. (*) (*) Redação alterada consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 29.01.2000.

Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, por convocação de seu Presidente e a qualquer momento, extraordinariamente, também por solicitação dos demais membros efetivos, à pedido do Presidente do Conselho Gestor ou da maioria absoluta daquele Colegiado e ainda por pedido de toda a Diretoria Executiva;

Parágrafo 2º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, sendo de seu Presidente o voto de qualidade, exigindo-se a presença de pelo menos dois componentes em suas reuniões e confecção de atas com registro de suas decisões;

Parágrafo 3º - Na primeira reunião do Conselho Fiscal, concomitante à Posse, os eleitos escolherão entre seus membros efetivos um Presidente e um Vice-Presidente, que substituirá o titular em seus impedimentos. (*)

Parágrafo 4º - Os Conselheiros Fiscais suplentes substituirão os membros efetivos a qualquer momento em seus impedimentos eventuais, mediante convocação do Presidente daquele Colegiado ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente do mesmo Órgão. (*)

(*) Redação alterada consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 29.01.2000.


Art. 30 - Ao Conselho Fiscal cabe exercer a fiscalização da gestão financeira da FENASBAC e empresas por ela controladas, competindo-lhe especificamente:

I - examinar os livros, documentos e registros contábeis e a correspondência a eles atinentes, emitindo relatórios e expedindo recomendações gerais ou específicas;

II - apreciar os balancetes mensais e verificar a exatidão das contas, dando, a respeito, ciência ao Conselho Gestor;

III - apresentar ao Conselho Gestor, até o dia 15 de abril de cada ano, parecer sobre a situação econômico-financeira da FENASBAC, tomando por base o balanço, as Contas do Exercício anterior confeccionados pela Diretoria Executiva e o Parecer dos Auditores, se houver, a serem submetidos à Assembléia Geral;

IV - solicitar reunião do Conselho Gestor, constatado o descumprimento de suas recomendações ou de outras irregularidades na área financeira;

V - indicar ao Conselho Gestor, caso indispensável, empresa de auditoria ou auditor independente para os trabalhos técnicos. (*)

VI - manifestar-se sobre a realização de despesas não previstas no orçamento, nos termos do art. 25 item IV.

(*) Redação alterada consoante Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 29.01.2000



CAPÍTULO IV

Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros


Art. 31 - O patrimônio da FENASBAC é administrado pelo Conselho Gestor e constituído de:

I - bens móveis, imóveis e valores adquiridos;

II - legados e doações;

III - quaisquer outros bens e valores.

Art. 32 - Os valores correspondentes aos imóveis e aos fundos nacionais denominados Pgafi e Finvest, existentes em 31.12.97, componentes do patrimônio comum da Associação, bem como as dívidas contraídas pelas ex-Diretorias Regionais até a referida data, terão destaque contábil com registro individual, até que uma Assembléia Geral decida diferentemente nos termos legais e regimentais, observado o art. 16 e seus parágrafos. (Cláusula Pétrea).

Art. 33 - Os aspectos financeiros da FENASBAC orientar-se-ão pelo orçamento de que trata o Art. 20, inciso II, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem registrados em livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos à disposição das autoridades competentes.



CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias


Art. 34 - O Presidente do Banco Central do Brasil é o Presidente de Honra da FENASBAC.

Art. 35 - Os votos dos representantes das Filiadas no Conselho Gestor serão unitários, não admitindo-se em nenhum caso, hipótese ou circunstância o voto por procuração. (Cláusula Pétrea).

Art. 36 - O exercício social coincide com o ano civil, devendo, no dia 31 de dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral.

Art. 37 - O período do primeiro mandato do Conselho Fiscal, após a aprovação do presente Estatuto será de 3 (três) anos e 6 (seis) meses.

Art. 38 - Tendo em vista o processo de transformação jurídica da Associação, fica prorrogado o prazo de mandato do Conselho Fiscal empossado em 04.01.95 até a data da AGO da cindida Asbac, que deliberará sobre as Contas, Balanços e Relatórios da Diretoria Executiva, cabendo à este a confecção do Parecer do Conselho Fiscal sobre o exercício de 1997.

Art. 39 - No caso de destituição de todos os membros do Conselho Gestor e do Conselho Fiscal, em conjunto, por decisão da Assembléia Geral, esta indicará a forma de recomposição dos poderes constituídos.

Art. 40 - O mandato dos eleitos para os órgãos da FENASBAC iniciar-se-á no dia 4 de janeiro do ano subsequente ao da realização das eleições.

Art. 41 - O Presidente do Conselho Gestor que encerra seu mandato, dará posse aos eleitos na Assembléia Geral, diretamente ou por delegação de competência, observadas as disposições regulamentares.

Parágrafo Único - Em 04.01.98, o Presidente do Conselho de Administração da Asbac que encerra seu mandato dará posse aos eleitos, podendo delegar competência nos termos regimentais.

Art. 42 - O Conselho Gestor poderá estabelecer contribuição pecuniária às filiadas.

Art. 43 - Dentro de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a vigência deste Estatuto, o Conselho Gestor deverá revisar o Regimento Interno da FENASBAC.

Art. 44 - Alterações ao presente Estatuto, consubstanciadas nas cláusulas previstas no item V do Artigo 6º, Artigos 12, 14, 16 e 17, Parágrafo § 3º do Artigo 22, Artigos 32, 35 e este próprio, somente serão válidas se aprovadas em Assembléia Geral, por pelo menos 2/3 (dois terços) do total de filiadas.

Art. 45 - Enquanto o Conselho Gestor não se reunir e decidir em contrário, os programas operacionais e a administração da FENASBAC poderão ser executados pelos componentes da Diretoria Nacional da Associação, em caráter de interinidade.

Art. 46 - Enquanto as filiadas não formalizarem o compromisso das obrigações financeiras e patrimoniais, a arrecadação social repassada pelo Banco Central do Brasil, será mantida na FENASBAC.

Art. 47 - Na eventualidade de impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no art. 40, por motivo superior de força maior, demanda jurídica e assemelhados, poderá o Conselho de Administração da Asbac prorrogar o mandato dos dirigentes das regionais até que sejam homologados os resultados eleitorais, porventura pendentes.

Art. 48 - Todas as Resoluções, o Regimento Interno e demais dispositivos, utilizados pela Associação dos Servidores do Banco Central (Asbac), permanecem válidos em tudo que não colidir com a nova estrutura e com o novo Estatuto Social, até que se promovam as devidas adaptações.

Art. 49 - As atividades da FENASBAC, consubstanciadas nos objetivos previstos no Art. 2º, serão definidos no seu Regimento Interno.

Art. 50 - Para efeitos de interpretação fica entendido, para qualquer caso de quorum:

I - maioria simples será a maior quantidade de votos obtidos na fração ou na(s) parte(s) em disputa, independente de seu universo total;

II - maioria absoluta será a “metade dos votos mais um” do universo total habilitado ou válido;

III - votos válidos são todos os votos apurados, excluídos os nulos e os brancos;

IV - quando o somatório de votos brancos e nulos de uma eleição superar os votos válidos, deverá ser anulada tal votação, marcando-se um 2º turno dentro de no máximo (30) dias para nova manifestação, onde a aprovação se dará por maioria simples.

Art. 51 - Este Estatuto entrou em vigor em 04.01.98, ressalvados os dispositivos que trataram das eleições, da nova composição dos poderes sociais para os próximos mandatos eletivos, da elaboração do Regimento Interno e interpretação das normas estatutárias, os quais entraram em vigor por ocasião da aprovação do presente Estatuto pela Assembléia Geral, bem como das alterações a seguir mencionadas.

Estatuto Original – registrado em microfilme sob o nº 21.577 anotado a margem do registro nº 471 do livro protocolo.

1ª Alteração – Assembléia Extraordinária de 29.01.2000 – arquivada cópia microfilmada sob o nº 00039884 em 21.05.2003.

2ª Alteração – Assembléia Extraordinária de 19.09.2003 – arquivada cópia microfilmada sob o nº 000041497 em 07/10/2003.

3ª Alteração – Assembléia Extraordinária de 02.09.2011



Brasília(DF),
PAULO RENATO TAVARES STEIN
Diretor Presidente da Diretoria Executiva

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