Brasília, 10 de março de 2010
     

 

 

 

 

 


 

 

  PGAFI - O que é?
 

 

 

 

 

 

 

 

 


 Imprima aqui a documentação para adquirir o empréstimo. 

O Programa Geral de Assistência Financeira tem por objetivo atender a eventuais necessidades de crédito dos associados efetivos das ASBACs filiadas.

Você pode acessar a documentação hábil para adquirir um empréstimo (proposta, contrato e nota promissória) em nossa página. Basta clicar aqui. Imprima, preencha e entregue este conjunto em sua ASBAC, ou diretamente na FENASBAC. Leve também um contracheque recente.

Limites

 
Observada a capacidade de pagamento do tomador, temos os seguintes limites de crédito em vigor:
 
  até 40% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo RJU e da CENTRUS, que não participem de outros produtos da FENASBAC, para pagamento em até 9 (nove) parcelas;

  até 70% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo o RJU e CENTRUS, que participem de outros produtos da FENASBAC, para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas; 

  até 100% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo RJU e da CENTRUS, que participem de outros produtos da FENASBAC,  para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Encargos

 
Os encargos incidentes sobre os empréstimos pessoais são pré-fixados e têm a seguinte composição:
 
  - Taxa de administração de 6% (seis por cento), 9% (nove por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente nos casos de empréstimos com prazos de até 9 (nove), de 10 (dez) a 18 (dezoito)  e de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) parcelas, calculadas sobre o valor deferido, financiada juntamente com o principal liberado;

  - Juro de 1% am (hum por cento ao mês) sobre o saldo devedor da obrigação, atualizado pela variação do INPC-IBCE sempre que igual ou superior a 1% (hum por cento), na data do vencimento da parcela mensal, amortização ou quitação da dívida;

A FENASBAC repassará ao mutuário todas as tarifas que incidirem sobre procedimentos bancários relacionados ao empréstimo, bem como as despesas administrativas e judiciais efetuadas na realização de seus direitos creditórios.

Vedação

 
Não serão deferidos pedidos de associados inadimplentes junto a quaisquer dos programas administrados pela FENASBAC.

Reformas

 
Observada a ordem cronológica de ingresso de propostas, é admitida a reforma de empréstimo, desde que já decorridos e quitado no mínimo 50% do total das parcelas programadas, observadas as limitações constantes nos Termos do Capítulo II do Regulamento.