O Programa Geral de Assistência Financeira tem por objetivo atender a eventuais necessidades de crédito dos associados efetivos das ASBACs filiadas.
LIMITES
Observada a capacidade de pagamento do tomador, temos os seguintes limites de crédito em vigor:
até 60% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo RJU e da CENTRUS, que não participem de outros produtos da FENASBAC, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
até 80% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo o RJU e CENTRUS, que participem de outros produtos da FENASBAC, para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;
até 100% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo RJU e da CENTRUS, que participem de outros produtos da FENASBAC, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
INCENTIVO
- Devolução do valor nominal de até 4 (quatro) taxas de administração, no caso associado que quitarem, rigorosamente em dia, suas parcelas
- Devolução do valor nominal de até 6(seis) taxas de administração, no caso da liquidação antecipadamente o empréstimo.
ENCARGOS
Os encargos incidentes sobre os empréstimos pessoais são pré-fixados e têm a seguinte composição:
- Taxa de administração de 1% (um por cento), 2% (dois por cento), 6% (seis por cento), 7% (sete por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, nos casos de empréstimos com prazos de 01(um) mês, 02(dois) meses, de 03(três) a 09(nove) meses, de 10 (dez) a 18 (dezoito) meses e de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, calculadas sobre o valor deferido e financiada com o valor principal liberado;
- Juro de 1% am (hum por cento ao mês) ao mês calculado sobre o saldo devedor da obrigação, atualizado pela variação do INPC-IBCE sempre que igual ou superior a 1% (hum por cento), na data do vencimento da parcela mensal, amortização ou quitação da dívida;
A FENASBAC repassará ao mutuário todas as tarifas que incidirem sobre procedimentos bancários relacionados ao empréstimo, bem como as despesas administrativas e judiciais efetuadas na realização de seus direitos creditórios.
REFORMAS
Admitida a reforma de empréstimo desde que já decorridos prazos e quitadas parcelas, de no mínimo, 50% do total das parcelas programadas, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 4º do Regulamento PGAFI.
VEDAÇÃO
Não serão deferidos pedidos de associados inadimplentes junto a quaisquer dos programas administrados pela FENASBAC. |