Ao consorciado é facultado:
Subscrever até 03(três) cotas por grupo e até 06(seis) cotas no total dos grupos administrados pela FENASBAC, limite apurado pelo somatório das cotas subscritas em nome do consorciado e de seus familiares, conforme as definições do art. 4º, item III do Estatuto Social, bem como das responsabilidades assumidas por avais e/ou fiança prestadas a outros consorciados.
Quitar ou amortizar o saldo devedor quando da utilização do valor do crédito colocado à sua disposição.
Receber o valor do crédito em espécie desde que, contemplado há mais de 180 dias, com devida quitação do saldo devedor, facultada inclusive a utilização parcial do próprio crédito.
O crédito que estiver à disposição do consorciado em até 60 (sessenta) dias após a realização da última assembléia de contemplação e não for utilizado será creditado/pago em espécie, devidamente atualizado pelos rendimentos financeiros auferidos, deduzido o saldo devedor, se houver.
Na aquisição de veículo usado de pessoa física, mediante a apresentação cópia autenticada do DUT preenchido com firma reconhecida, e 3 avaliações do veículo; comprovante de seguro do veículo, atual, substitui 2 avaliações.
Na aquisição de veículo zero km uma via da Nota Fiscal Original
As contemplações são feitas exclusivamente mediante sorteios e lances.
Contemplação por sorteio está condicionada à existência de recursos suficientes no fundo comum para atribuição de, no mínimo, um crédito de maior valor, facultada a complementação do valor necessário pelos recursos do fundo de reserva, na primeira contemplação, se for o caso. São realizados tantos sorteios para quantos créditos (tomados por referência o bem de maior valor) os recursos desse fundo forem bastantes.
A referência ao bem de maior valor tem por objetivo permitir que todos os participantes concorram ao sorteio.
Após a realização do(s) sorteio(s), compatíveis com os recursos do fundo comum, ou caso não tenha ocorrido o sorteio por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance para viabilizar a contemplação.
Na hipótese de extravio ou não recebimento do aviso de cobrança, o consorciado deverá providenciar o pagamento até a data do vencimento diretamente à administradora ou postos de atendimento das ASBAC's, ou por meio da rede bancária, a fim de assegurar os seus direitos.
- Taxa de Administração Mensal de 0,1083% (nas quatro primeiras parcelas, haverá o acréscimo de 0,2500%, calculado sobre o valor total do crédito, relativo à taxa de adesão);
- Fundo de Reserva Mensal de 0,0333%;
- Seguro de Vida Prestamista de 0,0450%, calculado mensalmente sobre o saldo devedor.
- Seguro Quebra de Garantia de 0,0169%
- A correção dos valores será anual com base no INCC.
- Faixas de Crédito: de R$ 150.000,00 à R$ 300.000,00
- Prazo 120 Meses com 360 Participantes
- Aquisição de Bens Imóveis Novos ou Usados, Residenciais ou Comerciais, já edificados com habite-se e Terrenos Urbanos e Rurais, Construção, Reformas e Quitação de Financiamento Imobiliário.
As Contemplações são feitas exclusivamente mediante sorteios pela Loteria Federal e lances:
- Lance Fixo -20%
- Lance Livre – de acordo com o saldo de caixa.
- O consorciado casado ou que mantém união estável nos termos da legislação vigente, exceto se sob o regime de separação total de bens, poderá utilizar o valor do FGTS do cônjuge para compor o pagamento do lance.
- O Consorciado, enquanto adimplente em suas prestações e como associado da Associação dos Servidores do Banco Central, será beneficiado com o ressarcimento mensal, por parte da FENASBAC, do valor de sua mensalidade social, até o limite do valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
- Na hipótese de extravio ou não recebimento do aviso de cobrança, o consorciado deverá providenciar o pagamento até a data de vencimento, a fim de assegurar seus direitos.
- Preenchimento da Proposta Constante deste Portal.
