Instituto Fenasbac


Adesão


Créditos

Parcela 25 meses

Parcela 36 meses

Crédito R$ 10.000,00       

R$ 444,00       

R$ 308,34     

Crédito R$ 12.000,00      

R$ 532,80        

R$ 370,01      

Crédito R$ 14.000,00      

R$ 621,60        

R$ 431,67     

Crédito R$ 16.000,00      

R$ 710,40        

R$ 493,34     

Credito R$ 18.000,00      

R$ 799,20       

R$ 555,00     

Crédito R$ 20.000,00      

R$ 888,00       

R$ 616,68     

 

Reajustes anuais baseadas no IGPM (Índice Geral e Preço de Mercado).
OBS:

GRUPOS DE CONSÓRCIO MISTOS contemplando bens com preços diferenciados, podendo o (a) consorciado (a), quando da aquisição do bem, optar por qualquer outro bem da mesma classe, nos termos regulamentares.
Encargos:

- Grupo de serviços: Adesão para valores e prazos maiores, temos créditos em parceria com a Sicred, consulte-nos.


Proposta de Adesão - GRUPOS MISTOS

Nome: Matr./BACEN:
Localização/
BACEN:
Fone Comercial:
CPF: Celular:
Filiação: Identidade:
Local de nascimento: Órgão Exped.:
Data expedição:
End. Residencial: Profissão:
Bairro: Data de Nascimento:
Cidade: Sexo:
Estado Civil/
Regime
Casamento:
Fone:
CPF Cônjuge: CEP:
Nacionalidade Cônjuge: UF:
Email: ASBAC que freqüenta:
Crédito: PRAZO:
Cônjuge: RG Cônjuge:
Data Expedição Órgão Exped
Profissão Cônjuge: Data Nascimento Cônjuge:
Anexar Cópia Comprovante de Renda/Espelho


Tratando-se de associado(a) "família", parente até 4º grau, ex-dependente ou separado/divorciado de associado efetivo, indicar:
Nome do(a) associado(a) efetivo: Grau de parentesco:
Localização Bacen: Telefone:
No caso de "Frequentadores": Adesão condicionada a aprovação prévia, pela Administradora, de Situação Econômico-Financeira compatível, e apresentação obrigatória de fiança bancária ou pessoal quando da aquisição do bem.

Forma de Pagamento:
Politicamente Exposto:
(1) Na hipótese de extravio ou não recebimento do aviso de cobrança, o consorciado deverá providenciar o pagamento junto à administradora, diretamente ou por ordem bancária, a fim de assegurar seu direito de concorrer à contemplação do mês correspondente e evitar a aplicação de penalidades.