
COMUNICADO FENASBAC SEGUROS 01/2021
Publicado em 14.10.2021 em Notícias
COMUNICADO FENASBAC SEGUROS 01/2021
Comunicamos aos nossos segurados(as), apólices VIDA e VIDA MASTER, que a partir da vigência dezembro/2021, portanto a partir da folha de novembro, estaremos promovendo a atualização dos valores dos capitais segurados e, em consequência, dos custos mensais (valores dos prêmios), em 10,25 (dez virgula vinte e cinco por cento), percentual relativo à variação do IPCA/IBGE acumulado no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, nos termos do item 16.1 do Contrato/Apólice nº 93.708.419 e item 14.1. da Apólice nº 93.709.213 com vigências de 01.12.2018 a 30.11.2023.
2. A atualização em questão visa preservar o valor do capital segurado, não sendo de aceitação compulsória, embora seja de todo recomendável. Os segurados(as) que discordarem da atualização em questão deverão manifestar-se, formalmente, até o dia 05.01.2022.
3. Também, na vigência dezembro 2021 serão procedidas atualizações das taxas / prêmios de segurados(as) nas faixas etárias/idades, em 30.11.2021, de 51 a 60 anos em 10% e a partir da idade de 61 anos em 11% no caso da Apólice Vida – Módulos 01 e 02, planos individual e casal. No caso Apólice MASTER – Módulo 03 os prêmios de segurados(as) com idade a partir de 61 anos serão atualizados em 11%, nos termos dos itens 7.1.1 a 7.1.3 Apólice 93.708.419, firmada em 31.10.2018, haja vista restabelecermos o equilíbrio econômico-financeiro da apólice. Estas atualizações, decorrentes de negociações com nossa parceira ICATU Seguros, são inferiores aos índices praticados até então que foram de 10%, 12% ou 14% dependendo das faixas etárias.
4. Importante registar que os reajustes objeto do item 3 supra, deveriam ter sido praticados desde a vigência dezembro de 2009, o que não foi efetivado em razão do empenho desta FENASBAC junto a ICATU SEGUROS. Tais reajustes tornaram-se inevitáveis em razão dos sinistros ocorridos, critério já praticado por todo mercado segurador.
5. Registramos ainda que, a qualquer momento o segurado(a) poderá revisar (reduzir) o valor de sua importância segurada observadas as regras pertinentes.
Atenciosamente
FENASBAC - Diretoria Executiva
Brasília-DF., 15.10.2021